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Moked do Brasil
Segurança Pessoal V.I.P
No caso do VSPP não existe guia de transporte de armas. O Agente tem autorização para porte de arma desde que esteja em efetivo serviço, se deslocando da empresa para o início do serviço, ou retornando para a empresa após o término da prestação do serviço.
Quando se trata de serviço que será realizado fora do Estado onde a empresa de segurança é registrada, a mesma deve informar o trecho da vigem para a Polícia Federal do seu Estado, bem como, para a Polícia Federal Secretaria de Segurança Pública do Estado de destino e para a Polícia Rodoviária Federal.
Caso a viagem é pela a aviação civil, o VSPP precisará chegar com antecedência no Aeroporto, no Check-in deverá informar a sua função e informar que irá despachar uma arma de fogo, ele será encaminhado para um Agente da Polícia Federal que fará a checagem da documentação e fazer a liberação do embarque da arma, durante as conexões a arma será transferida como bagagem especial.
A legislação que normatiza o transporte de arma de fogo em voos comerciais é o Decreto 7168 de 05 de Maio de 2010.
Esta mesma portaria também prevê que as empresas aéreas adotem procedimentos específicos, com o objetivo de assegurar que a restituição seja realizada ao seu portador e em local reservado. Tendo em vista que existe um procedimento diferenciado para as armas de fogo, diferente das demais bagagens, para evitar extravio.
Para facilitar questionamento das autoridades em outros estados, é recomendo que o VSPP tenha sua CNV e crachá funcional em vigor, junto com os seguintes documentos encadernados:
- Cópia do documento enviado para a Polícia Federal do Estado do registro da empresa.
- Cópia do documento enviado para a Polícia Federal do Estado de destino.
- Cópia do documento enviado para a SSP do Estado de destino.
- Cópia do documento enviado para a Polícia Rodoviária Federal.
- Cópia do Dário Oficial com a publicação da Autorização de Funcionamento da empresa de segurança.
- Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa de segurança.
- Cópia da Autorização para a empresa de segurança exercer a atividade de Segurança Pessoal Privada.
- Cópia do documento enviado pela Polícia Federal, informando que a cópia autenticada do Registro de Arma substitui o Registro Original.
- Cópia do Decreto 7168 de 05 de maio de 2010 Artigos 153 a 158.
Geralmente a moto é um componente adicional à equipe de escolta, utilizada como apoio.
É um recurso que conta com uma mobilidade muito grande, mas também sofre com uma maior vulnerabilidade.
Na segurança pessoal o motoqueiro é usado principalmente na função de precursor, avaliando as vias de locomoção, prévia identificação de suspeitos nos trajetos e nos postos fixos, reserva de vagas, etc.
Devemos lembrar que, como elemento combatente, a moto torna-se muito fraca, já que pode ser neutralizada facilmente pelos adversários, sem falar das dificuldades operacionais em dias de chuva e/ou da maior probabilidade de um acidente com consequências graves para o motociclista.
Resumindo: a utilização de moto como recurso único na escolta, permite uma proteção menos eficiente, mas de menor custo, porém este recurso agrega mais vantagens quando é utilizado como apoio para a equipe de segurança e, melhor ainda, se for de forma dissimulada.
O seu entendimento de que o VSPP pode usar o uniforme (farda) para a prestação do serviço de Segurança Pessoal faz muito sentido, mas como temos conhecimento de que este não é o entendimento da Polícia Federal, temos que nos precaver e antecipadamente pensar qual seria a nossa defesa se ocorresse algum problema. Então vejamos:
Caso uma equipe desempenhe com frequência a função de Segurança Pessoal fardada, será grande a possibilidade de serem presos pela Polícia Federal, ou até mesmo pela Polícia Civil ou Militar, com o argumento de que estão cometendo o crime de usurpação de função pública.
Não podemos nos esquecer que, até pouco tempo atrás, era frequente policiais civis e militares levarem os Agentes presos, só porque estavam portando arma. Na situação do Agente estar fardado, a ostensividade será muito grande, não só pela farda, mas também pela arma que estará totalmente exposta.
Com certeza, iríamos utilizar como defesa a Legislação, com menção ao Art. 103 § 2º, mas existe um detalhe muito sutil na atividade de Escolta de Cargas e Transporte de Valores - a vestimenta do Vigilante é sempre mencionada como Uniforme, mas já na atividade de Segurança Pessoal, por duas vezes a vestimenta é mencionada como Traje.
Na língua portuguesa Uniforme significa “que só tem uma forma, que não varia, idêntico”, Traje significa “vestuário habitual, vestuário próprio de uma profissão, vestes” e Farda significa “uniforme de um grupo de pessoas”.
Pelo exposto acima, subtende-se que Uniforme é sinônimo de Farda e no caso do Traje poderá ser considerado como terno ou outro tipo de roupa.
Copiei abaixo os trechos da legislação, onde são mencionadas as vestimentas para as três atividades de segurança, onde se deve focar nas palavras “Uniforme” e “Traje”.
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006.
Seção II Do Transporte de Valores
Art. 20.
VIII - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral;
Seção
III Da Escolta Armada
Art. 31.
III - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral;
Seção
IV Da Segurança Pessoal
Art. 37.
§2°. O vigilante deverá utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, com logotipo, visível ou não, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado.
Art. 103. O uniforme
do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo
em serviço, devendo possuir características que
garantam a sua ostensividade.
§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I - apito com cordão;
II - emblema da empresa;
III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4.
§ 2º O traje dos vigilantes empenhados na atividade de segurança pessoal não necessitará observar o caráter da ostensividade, aplicando-se quanto a estes o disposto no art. 37, § 2º.
Sem registros ou dados cadastrais do nº informado - pode ser que se trata de um antigo pré-pago.
Já que a pessoa conhece o nome dos membros da família, acreditamos que a origem pode ser de um ex-funcionário ou prestador de serviços.
Na situação atual sugerimos o seguinte:
- Verificar se o nº de telefone é registrado na pasta pessoal de um ex-funcionário;
- Em caso receba nova ligação da mesma pessoa, favor notar se se trata do mesmo nº de telefone de origem, mencionar os horários, bem como padrões de voz, forma de falar, ruídos no ambiente, etc;
Desta forma podemos receber mais dados que possam facilitar nossa análise.
Recomendamos também o seguinte:
- Instalar na portaria e na residência telefones com memória, permitindo efetuar ligações para números previamente gravados sem expor o número.
- Usar e divulgar o nº de telefone específico para contato com empregados e fornecedores que pode ser trocado periodicamente, configurado para transferir as chamadas para seu nº de celular.
Sempre à disposição,
É realmente preocupante a ocorrência sofrida no dia 08/07/11 pelo vice-presidente da República, Michel Temer, que tem à sua disposição um considerável aparato de segurança, que entre outros inclui carros blindados, 6 (seis) agentes treinados do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), etc.
Todos conhecem os fatos desta lamentável ocorrência, onde um bandido conseguiu abrir a porta do blindado, anunciando um assalto e apresentando uma pistola na cabeça do motorista, na frente do vice-presidente da República.
Resumido sua questão confirmamos que não é necessário 6 Agentes do GSI para trancar a porta do blindado...
Lamentamos o fato que este bandido conseguiu fugir dos seguranças e ainda o fato que o vice-presidente da República preferiu não registrar um BO sobre o caso.
Posição
Moked: Sim e
não...
Lidar com seres humanos não é uma
ciência exata... Você deve confiar no sistema
mas não sempre nas pessoas que o
compõem!
Parece complicado? É mesmo... Vamos
explicar melhor:
Considerando que o sistema
de segurança é gerenciado através de uma empresa
gestora e não por "one man show", e
que esta empresa é especializada e fornece
exclusivamente serviços de gestão (não é fornecedora
de mãos-de-obra ou equipamentos), acreditamos que
você pode sim confiar no sistema e com as equipe
responsáveis pela sua proteção.
Ainda assim, devemos
lembrar que pessoas passam por trasformações e
também são sujeitas à manipulações, e que o
excelente profissional de ontem – pode ser
desqualificado hoje ou amanhã.
Ou seja, um
profissional que apresentou excelente perfil
físico-psicológico e um currículo exemplar pode um
dia virar uma ameaça, caso suas atitudes não sejam
constantemente analisadas e previamente detectadas,
baseando-se de informação acumulada durante as
visitas no campo e nos treinamentos periódicos, bem
como de informação recebida de colegas e do
cliente.
Este é o trabalho da gestora, que
além de realizar um processo minúsculo de seleção,
deve analisar periodicamente as performances
técnicas, a situação sócio-econômica e o
comportamento de cada agente para detectar possíveis
desvios de conduta que possam aparecer em cada
momento, gerados, por exemplo, de um surto
psicótico, problema familiar, pressão de terceiros,
etc.
Devemos considerara que,
mantendo um sistema de segurança com uma gestão
profissional, isto inibi e impede ameaças
apresentadas também de pessoas que fazem ou foram
parte da equipe ou do circuito próximo do
cliente.
Para refletir melhor a questão,
inserimos abaixo (i) reportagem publicada no
Globo.com sobre um profissional, que por padrão da
Força Aérea Canadense, é avaliado periodicamente e
provavelmente por ser admirado e “acima de qualquer
suspeita”, ninguém prestou a atenção necessária para
possíveis desvios de comportamento, (ii) reportagem
publicada em Israel sobre o Guarda Costa do Chefe do
Estado Maior das Forças Armadas Israelenses, que foi
condenado por estupro e (iii) reportagem publicada
nos EUA sobre um Xerife honrado do Estado de
Colorado que foi preso por fornecer drogas em troca
de sexo....
Para a Moked, ninguém é acima de qualquer suspeita – nem nossos colaboradores!
Coronel que
pilotou avião da rainha admite ter
assassinado e estuprado mulheres no
Canadá
BELLEVILLE,
Canadá - O coronel Russell Williams, um dos
grandes nomes da Força Aérea do Canadá, se
declarou culpado nesta segunda-feira de ter
assassinado duas mulheres e abusado sexualmente
de outras duas. Militar de sucesso, ele chefiava
a maior base aérea do país quando, no ano
passado, foram apresentadas as denúncias. Além
disso, chegou a ser piloto do primeiro-ministro
canadense e da rainha Elizabeth II durante uma
visita dela ao país em 2005.
O
coronel reconheceu o assassinato de Jessica
Lloyd, de 27 anos, e de Marie Comeau, uma
canadense de 38 anos que era sua subordinada nas
Forças Armadas. Também admitiu ter invadido
casas em Ontário e atacado sexualmente duas
mulheres em setembro de 2009.
Pelos crimes,
enfrenta uma sentença automática de prisão
perpétua sem a possibilidade de liberdade
condicional em pelo menos 25 anos. A lista de
seus crimes era tão extensa - foram mais de 80
violações de domicílio - que precisou de 40
minutos para ser lida.
Segundo a
Promotoria, os alvos principais do coronel eram
mulheres jovens e adolescentes, e ele chegou a
gravar vídeos dos assassinatos e dos estupros.
No julgamento, foram apresentadas fotos dele com
roupas íntimas roubadas da casa de uma menina de
12 anos, o que levou parentes das vítimas a
chorar.
Capitão Erez Efrati, Guarda-costas do Chefe do Estado Maior, é condenado por 8 anos de prisão por estupro.
Patrick Sullivan, Xerife honrado de Colorado USA, foi preso por forneceder drogas para sexo...
Andrei Karlov, embaixador russo na Turquia foi assinado pelo seu Guarda Costa o Oficial da unidade especiais de proteção à dignitários da Polícia Turca, infiltrado do grupo terrorista Al-Nusra el Kida da Síria.
Posição Moked: atendendo sua dúvida referente a circulação dos empregados domésticos (incluindo nossos agentes) na área comum em condomínios residenciais, esclarecemos que:
- A maioria dos condomínios não permite a livre circulação dos empregados domésticos nas áreas comuns;
- Quem estabelece as regras são os moradores e o responsável pela execução é o síndico;
- Em condomínios de alto padrão, geralmente existe local destinado (sala de estar e copa - geralmente perto das garagens) para motoristas e seguranças dos moradores, onde pode ser colocado também o cofre para a guarda das armas;
- Onde não existe este local – as seguranças ficam na área privativa do morador (apartamento, depósito, etc.), ou fora da do condomínio;
- Baseado de nossa ampla experiência em outros condomínios, acreditamos que, conversando com síndico, podemos discutir e estabelecer os procedimentos mais adequados para a segurança do Alpha 03 sem transtornos para os demais moradores.
Sempre à sua disposição para qq esclarecimento.
Posição Moked: O rodízio proporciona inumeras vantagens, por exemplo:
- A quebra de rotina é uma fermenta fundamental para operação eficaz e eficiente.
- Trabalhando todo dia no mesmo local, com a mesma pessoa prejudica a atenção do agente, reduzindo seu nível de alerta e acabando prejudicando o VIP que fica exposto a mais risco.
- Evita tensão e melhora a integração entre os profissionais na equipe evitando intrigas pessoais entre parceiros e entre equipes do mesmo grupo.
- Elimina vícios da equipes e permite informação, critica e divulgação da estratégia operacional do gestor.
- Facilita a gestão de apoio e reforço, onde todos conhecem os procedimentos e podem exercer a função com qq um dos Vips.
- Complica a ação criminosa, pois nunca se sabe quem o agente que vai enfrentar.
- Evita o contato direto e prolongado entre o agente e o Vip, prevenindo situações atípicos e confusões sobre a relação cliente x fornecedor.
Impacto:
Entre os
agentes: durante os primeiros meses, pode gerar
alguma insatisfação por parte de agentes acomodados,
acostumados com uma rotina e que não gostam de
mudanças ou com novos parceiros que não são da sua
turma. (normaliza em pouco tempo); e
Entre os
Vips: durante os primeiros dias poder gerar um
desconforto com o bem vindo dos novos profissionais
que ainda não conhecem o perfil de cada Vip.
Posição
Moked: O conceito principal de um
sistema de segurança VIP é que o cliente deve ser
protegido onde está, ou seja, se o VIP está no
restaurante, então a equipe protege o restaurante,
se esta na escola, a equipe protege a escola,
etc.
O trabalho da equipe de segurança pessoal
não é limitada para os pontos dinâmicos, ou
seja, protegendo o VIP somente no
itinerários, mas deve aproveitar a permanência nos
postos fixos para aplicar ações preventivas conforme
padrão Moked.
Sabemos que a maioria das equipes
de escolta não ficam na escola com os alunos
protegidos e as vezes, também as equipes gerenciadas
pela Moked são orientadas a abandonar o posto
somente para atender uma outra prioridade
operacional, conforme estratégia preestabelecida ou
emergência.
Sabemos também que nenhuma outra
equipe de segurança pessoal faz um levantamento
in-loco como fizemos na escola, nem manteve contato
pessoal com os responsáveis da área.
A Moked é
diferente.
No caso atual - também sem considerar
a localização e o layout da edificação da escola, a
permanência da equipe no local é fundamental e
recomendamos manter os procedimentos
atuais.
Embora localizada em um bairro com altos
índices de criminalidades, a escola também é um
complexo com várias entradas e saídas, fato que
dificulta a proteção física da área. Isto sem
considerar, que baseada de nossa experiência
e avaliação no campo, as equipes de segurança
das escolas e também de outras
instituições "protegidas", tais como: shopping
center, clubes, etc., não são treinadas para
inibir e ou impedir ações criminosas ou agir de
maneira eficaz em situações emergencias e você
deve contar somente com o apoio da
sua equipe.
A permanência de nossa equipe no
local é mais um fator inibidor que pode também agir
para impedir qq tentativa criminosa, beneficiando
todos e agindo para resgatar seu V.I.P. em caso de
emergência, tais como: incêndio, ameaça anônima de
bomba, assalto, etc.
Além destas vantagens, a
permanência da equipe no local pode solucionar
problemas de atraso na chegada, saída antecipada,
etc., bem como manter bons contatos com os
funcionários da instituição, facilitando assim a
execução dos serviços como as relacionamentos que
criamos e mantemos com o responsável pela segurança
da escola.
Espero que conseguimos esclarecer
nossa visão operacional, mas estamos a sua
disposição para definir os procedimentos a serem
implantados.
Posição Moked: Proteger seu cliente através de ações preventivas de situações que podem apresentar riscos intencionais ou não-intencionais contra sua vida, integridade física, imagem pessoal e organizacional, além de atuar como um facilitador de suas rotinas no dia a dia. Para conseguir cumprir sua missão é responsabilidade do cliente de contratar e manter pessoas adequadas, mentalmente, fisicamente e tecnicamente – tarefa recomendada a ser executada por uma consultoria especializada.
Posição
Moked: Temos muitos exemplos de
relações pessoais que, por falta de conhecimento,
prejudicam o sistema de segurança da família
protegida. Abaixo apresentamos alguns princípios de
gestão de um Sistema de Segurança Pessoal:
O
contato pessoal com os Agentes deve ser limitado ao
cumprimento e às ordens operacionais, visando
receber, na maioria dos casos, uma resposta simples
de "sim senhor/a". Abrindo espaço, o Agente pode
aproximar demais e manipular o cliente, que por
tratar com sua segurança, pode ficar “nas mãos" do
Agente. Se não é bem gerenciado, elogios e ou
pagamentos extra geralmente resultam em "corrupção"
dos profissionais - fato que coloque em risco a
segurança do cliente.
O sistema foi criado para
servir o cliente. O cliente nunca pode aparecer para
os profissionais como a pessoa que "comanda" sua
segurança e sempre informar que quem toma as
decisões (seleção, demissão, sistema operacional,
etc.) é da organização externa, tais como a
"Segurança do Banco", da "Seguradora", etc.
É
difícil, mas o cliente deve acreditar no sistema e
não nos componentes individuais que por ser humanos
- se podem transformar, ou seja, quem hoje é bom,
amanhã pode ser ruim. Exatamente por isto, as
performances dos agentes devem ser avaliadas
diariamente, prevenindo um choque e decepção.
Na
segurança não consideramos as
"performances de ontem" levando em conta
que a ocorrência pode concretizar hoje ou
amanhã.
Posição
Moked: Considerado os grandes riscos
que enfrentamos na área urbana, um carro blindado
pode oferecer a plena segurança para escapar da área
de fogo. Da mesma maneira que protegemos nossa casa,
colocando grade e fechando portas, e da mesma
maneira que estamos sendo beneficiados do sistema de
controle de acesso no local de trabalho - devemos
também nos proteger durante o deslocamento. A lógica
é simples: o risco de ser atacado e com
consequências gravíssimas é maior na área pública
que na sua casa ou no local de trabalho.
A
blindagem é um investimento único e com pouca
necessidade de manutenção durante os primeiros 5
anos de uso. É o melhor investimento para quem quer
sair da casa, viajar tranquilo e ter a certeza que
voltara íntegro.
Já ouvimos comentários como
"...não quero chamar a atenção..." ou "...para mim
nunca aconteceu nada..." e outros frases de potência
mas sem cabimentos. Com bom senso podemos
classificar isto como ingenuidade: em sequestro
relâmpago a vítima não é escolhida pelo modelo do
veículo e baseado de nossa experiência, podemos
confirmar que na cidade de São Paulo é melhor usar
uma limusine blindada que e uma fusca velho.
Será
impossível para um consultor calcular a relação
Custo x Benefício quando se trata com a segurança de
uma família e cada um deve pensar quanto vale
investir com sua proteção.
Se você tem recursos
para blindagem você tem o perfil de ser a próxima
vitima e recomendamos blindar seu veículo e os
veículos dos membros da sua família.
É importante
lembrar que os pontos fracos do sistema é durante a
entrada e saída do veículo e também lembramos a
necessidade de um treinamento especifico para
dirigir veículos pesados em situações emergenciais.
Posição Moked: Nosso padrão de trabalho é recomendar a não divulgar o telefone particular para terceiros, especialmente para os Agentes de Segurança. Para manter contato no seu dia a dia, o V.I.P. deve usar um telefone fornecido pela empresa de segurança responsável pelo contrato. Assim, o número pode ser trocado em cada troca de equipe e ou a qualquer momento sem sentir prejudicado com as pessoas íntimas com quem se manteve contato social ou profissional.
Posição Moked: Não recomendamos uso de policias no esquema de segurança pessoal. Primeiramente por não ser permitido pelos disciplinares das corporações, mas principalmente pelo fato que o Policial é especializado em segurança pública onde todos os cidadãos são seus clientes enquanto o Agente de segurança é treinado para proteger somente seu único cliente, ou seja, em caso de crime, o Policial deve agir para enfrentar, enquanto o Agente deve agir para evitar. . Já vimos casos que um policial abandonou o VIP e foi correndo atrás de um marginal – ato que um agente de segurança VIP nunca faria. Outro fator importante é o fato que como policial ele deve atender as convocações da corporação e, como constamos durante a onda de ataques do PCC, muitos executivos ficaram sem sua equipe de segurança pessoal. Lembramos também que pelo status oficial, as vezes o policial é quem da a ordem e não cliente – fato que pode prejudicar a segurança da pessoa.
Posição Moked: Acreditamos que se trata possivelmente com os sinais da “Síndrome de Burnout”, que é uma resposta ao estresse ocupacional crônico e caracterizada pela desmotivação, ou desinteresse, mal estar interno ou insatisfação ocupacional que afeta, especialmente a categoria de segurança. O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritado. O problema é maior quando se trata na área de segurança pelo fato que diferente do estresse, esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos clientes e a organização do trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Assim, se deve analisar fatores como a escala de trabalho e a remuneração, sistema disciplinar e relacionamento com superiores, reconhecimento profissional e plano de carreira, ou outros motivos. Neste caso recomendamos a contratação de um profissional para avaliação da situação no campo.
Posição
Moked: Antes de analisar se o
turn-over dos Agente é muito ou pouco e se
é problema de chefia ou de gestão, gostaríamos de
registrar que:
1. Sempre nos preocupamos em
como garantir sua tranquilidade. Cada vez que o
cliente se sente preocupado, sentimos como se
não cumprimos nossa missão.
2. A área de
segurança pessoal (especialmente no Brasil) é
complicada e, conhecendo muito bem este ramo
e analisando outros
contratos, acreditamos que, atualmente, somos
os melhores gestores no mercado e
nosso investimento em melhoria
contínua visa garantir que manteremos sempre o
melhor padrão (basta comparar os serviços que
oferecemos em 1995 e os que oferecemos
hoje...).
3. O profissional no campo é a base do
sistema e é uma missão quase impossível
achar um bom candidato. Após um
processo prolongado, aprovamos um candidato para
trabalhar no campo. Isto não garante que o
mesmo ficará trabalhando toda a vida... se ele não
se integra com a equipe ou se ele
não desempenha bem hoje apesar de ter sido
bom ontem - devemos substituí-lo.
4. Para a
Moked, a troca de uma pessoa é uma
contingência desagradável. Primeiramente do ponto de
vista do cliente, depois do ponto de vista da dor de
cabeça e dos recursos que investimos cada
vez na troca. Mas ainda assim, se ele não
atende os padrões da Moked - como profissionais,
devemos tomar esta decisão e cumprir nossa
missão.
5. Surpresa: apesar da imagem
no mercado, somos MUITO tolerantes,
exemplo: vide o último caso que
demitimos - ele recebeu 5
chances para melhoria (geralmente damos 3
oportunidades), uma inclusive com minha participação
pessoal. Disciplina militar? Adoramos sim, mas
é impossível implantar esta cultura neste ramo.
O que aplicamos (e este é o nosso diferencial) são
regras simples e aceitáveis que, junto com o
investimento na capacitação e na valorização das
pessoas (os Agentes), garantem a segurança de
nosso cliente.
6. Fato interessante: como se
explica que existem muitos Agentes no
mercado que querem trabalhar conosco? E
por que os Agentes
que pediram sua demissão - depois
querem voltar? E por que todos choram quando
são demitidos de nossos contratos? Para mim é
uma prova que sabemos como gerenciar sistemas de
segurança pessoal.
7. Resumindo: se não podemos
efetuar a gestão do sistema de
segurança definindo quem serão os integrantes
da equipe, sua função e as regras de
conduta, não podemos assumir a responsabilidade
das operações no campo.
Posição Moked: Para segurança privada não recomendamos a blindagem do veículo da escolta, principalmente pelo fato que em caso de ocorrência dificilmente os agentes sairão do veículo para efetuar o combate/resgate. Podemos sugerir uma blindagem discreta e informar a equipe que se trata de reforço mas não blindagem, considerando também que veículo blindado exige manutenção diferencial e frequente troca de peças (freios, suspensão, vidros e janelas), bem como treinamentos contínuos para pilotar com segurança um veículo mais passado.
Posição Moked: Este sistema apresenta uma solução para uma proteção de baixo custo, já que não utiliza veículos na escolta e nº de pessoas envolvidas na segurança do VIP é reduzido. As principais complicações deste sistema são:
- Em cada atuação do agente, o mesmo deverá abrir a janela ou a porta do veículo do VIP, criando uma situação de maior vulnerabilidade sem aproveitamento da ferramenta da blindagem.
- Em caso de emergência o Agente deve decidir se ignora a causa ou abandona o VIP - ambas alternativas ineficientes.
- Atuação de um agente só é limitada, com preparação adequada atende os crimes comuns do cotidiano, mas fica impotente/vulnerável contra crime organizado/planejado.
- Além de interferir mais ainda na intimidade do VIP, isto pode gerar uma relação próxima e não saudável entre o Agente e o cliente.
- Por trabalhar sozinho, a rotina e falta de revezamento geram cansaço e reduz o estado de alerta do Agente, falta de cobertura, reforço e veículo de reserva - aumenta o risco;
- Sem hierarquia pratica na equipe elimina supervisão e prejudica a qualidade dos serviços;
Segurança de Informações
De forma geral, a instalação de câmeras em áreas comuns dentro do ambiente do trabalho não pode ser considerada com “invasão de privacidade”. Apesar de não possuir nenhuma lei específica sobre a regulamentação quanto ao uso de câmeras de segurança, deve-se sempre ser levado em conta a ética e o respeito aos direitos garantidos pela constituição, onde algumas informações devem ser levadas em consideração:
- A Justiça do Trabalho se posicionou no sentido de que as gravações são consideradas provas válidas.
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou no sentido de que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e privacidade dos trabalhadores, pois visa evitar furtos e roubos. Lembrando que as câmeras de vídeo não podem ser instaladas em locais que causem a violação da intimidade dos empregados, tais como banheiros, cantinas ou refeitórios.
Não há legislação federal específica sobre o CFTV, entretanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal legislam, individualmente, sobre o tema, conforme a sua necessidade. Seguem alguns exemplos:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO: LEI Nº 13.541, de 24 de março de 2003 8115 – Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE: LEI Nº 8115, DE 05 DE JANEIRO DE 1998 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros e dá outras providências;
- ESTADO DE RORAIMA: LEI Nº 241 DE 1999 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de televisão em Estabelecimentos Financeiros e dá outras providências.
Não obstante a legislação específica, a Constituição Federal, lei maior, dispõe, no artigo 5º, inciso X, sobre a inviolabilidade da imagem das pessoas, sendo a elas asseguradas indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Neste diapasão, o Código Civil – dispõe sobre os Direitos da Personalidade e entre outras resoluções, dispõe que:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária;
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória;
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se ser destinarem a fins comerciais.
Interessante mencionar que em Portugal existe uma legislação específica sobre esta questão conforme consta no seguinte link.
Posição
Moked: Deve ser realizado um
Diagnóstico que inclui também uma varredura contra
vazamento de informações (hardcopies, dados, voz e
imagens), verificando, entre outros, as linhas
telefônicas e os ambientes de trabalho.
Deve ser
contratada uma empresa que (a) respeita a legislação
e (b) que não efetua investigações de terceiros, ou
seja, faz a "defesa" do cliente no âmbito interno da
sua empresa e nunca "ataca" terceiros.
Assim,
recomendamos procurar empresas de "Consultoria de
Segurança Empresarial" e não empresas de
"Investigações Empresarias" pelo simples fato que
quando seu produto é informações, empresas de
investigações, que não possuem as limitações da
Moked, podem aproveitar o acesso as áreas restritas
para implantar recursos que podem servir como
“mercadoria do futuro” para seus
concorrentes.
Também gostaria de registrar que o
Diagnóstico tem uma validade limitada para o período
da execução e sem procedimentos adequados, tais
como, (a) classificação das informações confidencias
(b) triagem e habilitação de pessoas, (c) manutenção
da área, etc., não se pode garantir a segurança das
informações da sua empresa.
Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado
como infração de menor potencial ofensivo, ou seja,
os crimes de menor relevância, que tenham a pena
máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento
de liberdade ou multa. O referido registro deve
conter a qualificação dos envolvidos e o relato do
fato, quando lavrado por autoridade policial, nada
mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas
informações adicionais, servindo de peça
informativa, para o Juizado Especial Criminal,
conhecido também como Juizado de Pequenas
Causas.
O termo jurídico, correspondente a
TCO, surge pela primeira vez no ordenamento
brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26
de setembro de 1995. Sendo a alternativa formal ao
"Ato de prisão em flagrante delito", para o registro
da custódia do autor de uma infração de menor
potencial ofensivo em estado de flagrância. Confira
o artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95:
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)
Pelo fato que você nos questionou 2 dias antes do lançamento não podemos assumir a gestão da segurança do evento.
Analisando o layout do local, recomendamos a contratação de 4 seguranças, considerando 3 postos fixos e mais um líder rondante servindo também para revezamento dos demais postos.
Durante a montagem, antes da chegada do objeto protegido, pode-se manter 2 seguranças, mas no momento da chegada, deve-se implantar os postos e os procedimentos abaixo mencionados.
Deve-se exigir da empresa de segurança (i) selecionar agentes de alto nível para esta função e (ii) uma apólice de RCG que deve ser em, no mínimo, o valor da sua responsabilidade frente ao seu cliente.
O local do lançamento deve ser fechado de forma eficaz evitando a visualização do objeto por pessoas não autorizadas.
P1 – Recepção: verificação da documentação das pessoas, registro e entrega de crachá pessoal com foto da face e o nome de guerra da pessoa.
P2 –
Checkpoint: passagem obrigatória pela
“porta detector de metal”, e depois por um agente
com “detector de metal móvel” equilibrado para nível
mais alto de sensibilidade (exigir da empresa 3
aparelhos para contingência – todos testados para
alarmar em detecção de anel simples).
Planejar
recebimento de material recolhido dos convidados
(relógio, caneta, celular, pen-drive, chapéu,
óculos, etc.) em uma sacola fechada com lacre
numerado. O nº do lacre é fornecido para a pessoa
para checagem na entrega no final do evento. Esta
sacola será fechada após a revista pessoal da
segurança com detector de metal.
Seria bom obrigar todos a usarem um macacão de algodão não transparente, evitando filmagem por câmeras escondidas de forma sofisticada que não possa ser detectada na revista pessoal. Pelo curto prazo, acho que um avental médico é uma boa solução e acredito que existe vários lugares que se pode comprá-lo em pronta entrega e ainda imprimir um logotipo do evento e/ou da sua empresa.
Nota: devem-se verificar atenciosamente óculos de visão se realmente são de visão e se não são pesados demais...
P3 - Área Pré-Grupo: Manter agente que garanta o isolamento dos convidados de pessoas que não foram revistadas.
Deve-se garantir o isolamento visual da área protegida até a chegada dos convidados para o pré-grupo.
Deve-se planejar o fluxo dos convidados desde a sala pré-grupo, salão do lançamento, entrevista, etc., de forma que não poderão encontrar-se com pessoas que não foram revistadas.
Deve-se informar aos convidados sobre as regras de segurança e que serão revistados na entrada. Os mesmos devem assinar que são conscientes das regras numa declaração “de acordo”, inclusive a definição de multa pré-estipulada em caso de infração.
Devem-se treinar os agentes de como efetuar revista bem como conhecer recursos de espionagem industrial.
Todos os circulantes em áreas de visualização do objeto protegido devem ser revistados a cada entrada e saída e de preferência usando o macacão em cores diferentes quando estão acessando esta área.
Para garantir o sucesso do evento e o RSI, recomendamos o seguinte:
1) Estabelecer expectativas operacionais e orçamentais com o cliente final, baseando se de um pré-projeto do sistema de segurança.
2) Definir a forma de transporte e os procedimentos de chegada e da montagem dos veículos (estória, camuflagem, circulação dos montadores, etc.), visando proteger dados sigilosos.
3) No convite para a participação no evento, bem como no documento assinado na recepção, recomendamos mencionar também que o evento será ministrado sob rígidos procedimentos de segurança, incluindo revista pessoal, onde a falta de cooperação pode gerar a desqualificação do participante.
4) Informar com antecedência (o ideal é 30 dias) os dados de todos os envolvidos para a realização de uma pesquisa cadastral. Para uma pesquisa completa necessitamos dos seguintes dados:
a. Staff e Prestadores de serviços: nome, RG, CPF, Empresa, função e, se possível, também perídio previsto de sua atuação durante o evento;
b. Convidados: idem, e se possível, seu e-mail, local de trabalho, função e a previsão da sua chegada para o evento.
5) Informar, também com antecedência máxima o cronograma e a sequência do evento, bem como o local da sua realização, para a realização de um Diagnóstico do terreno em geral e do empreendimento em particular, com a elaboração de Tik-Shetach completo, que inclui entre outros:
a. Os
contatos de todos os envolvidos no evento;
b. Mapa da área e do local (pontos críticos
para atenção e controle);
c. Pontos
de acessos e circulação horizontal e vertical de
veículos e pedestres;
d. Plano PCI e
escape.
6) Para facilitar a operação da
segurança deve definir as pessoas que podem possuir
materiais restritos (celular, câmera, etc.), que
serão sinalizados para permitir seu acesso para a
área restrita.
7) Para evitar vazamento de informação sigilosa, se deve estabelecer e utilizar codinomes para tudo que possa fazer referência ao objetivo e/ou ao objetivo do evento, tais como marcas dos veículos, datas de chegada dos veículos, local do evento, etc.
8) Para reduzir risco é necessário efetuar o pagamento através de cheques nominais para os participantes, ou efetuar depósito em conta.
9) Na recepção recomendamos:
a. Efetuar
o cadastro completo e imprimir uma etiqueta com foto
da pessoa.
b. Utilizar codinomes
para definir suspeitos, como por exemplo:
- Limão para pessoas que melhor dispensar sem participar na pesquisa;
- Abacaxi para pessoas que podem participar, mas devemos ter maior atenção.
- Manga para pessoas sem restrição, aplicando o procedimento padrão de acesso.
10) No acesso a pesquisa, recomendamos:
a. Utilização de Macacão ou Jaleco e cobertura para os sapatos:
- Pode ser descartável ou de tecido de qualidade com logo da Know-how etc.
- Pode ser separado por cores: Prestadores, Staff, Convidados etc.
b. Manter a área do portal de acesso somente com o convidado e o agente da segurança, onde a recepção do convidado pelo staff será feita posteriormente após finalizar o procedimento da segurança. Desta forma o procedimento da segurança será feito com mais eficácia e o convidado vai se sentir melhor, entendendo que trata de procedimento a parte, mais rígido e não faz parte do evento em si.
11) Monitorar por CFTV a área restrita analisando comportamento das pessoas.
12) No final do evento, recomendamos reunir com os principais envolvidos (Cliente final, Knowhow, Moked, Espaço, Logística etc.) para Brainstorm, avaliando falhas e imprevistos ocorridos durante o evento, sugerindo as melhorias para o sucesso dos próximos eventos.
Aplicando estes procedimentos, podemos garantir para o cliente que o evento não será filmado em vídeo, mas não será possível garantir que o som do evento não será gravado.
Espero que desta forma contribuamos pelo sucesso do evento, já que pelo curto prazo, a Moked não pode assumir a responsabilidade para a gestão de segurança do evento.
Sendo assim, favor considerar nossa consultoria como de “dica de graça”...
Segurança de Instalações
Visando reduzir riscos de perda de vidas, de forma geral a Moked não recomenda armar todos os postos de segurança.
Isto considerando que para um tiroteio precisa-se de no mínimo duas armas, ou seja, quando a segurança armada enfrenta um oponente armado, a situação pode ser agravada, apresentando maior risco às demais pessoas ao redor.
Imagine uma situação emergencial onde todos os vigilantes sacam suas armas, confusos, buscando em quem atirar. Outra bizarra situação é a história que ocorreu em um famoso empreendimento comercial em São Paulo, quando uma quadrilha que chegou desarmada, efetuou o assalto usando as armas retiradas dos próprios vigilantes.
Devemos considerar também que pessoas estão sujeitas a manipulações físicas e mentais e, desta forma, a distribuição de armas para uma quantidade maior de pessoas aumenta também o risco de uso da arma.
Ainda assim, é fundamental implantar uma equipe armada, composta de VSPPs que recebam treinamentos diferenciados, que sirva principalmente para duas finalidades, a saber:
- dissuasão do oponente ainda na fase de levantamento de informações, ou seja, acreditamos que se o adversário saiba que no empreendimento existe uma equipe armada, ele vai escolher um outro empreendimento para alcançar seus objetivos; e
- salvar vidas, onde a equipe armada deve interferir em casos extremos e somente para proteger pessoas.
Se de um lado o armamento não impacta financeiramente sobre o valor do contrato, tendo um posto armado no empreendimento, é um elemento importante para poder transferir eventuais danos à empresa de segurança contratada.
Nosso objetivo é a criação de um sistema que garanta um eficaz controle de acesso, com a intenção de garantir a segurança do empreendimento, onde a equipe armada dará apoio às operações rotineiras de forma despercebida, e caso necessário, aproximando-se para a área sinistrada de forma coordenada e protegida visando focar em defender a vida de outros.
Realmente é muito complicado. Devemos considerar que na atividade de Segurança Privada a empresa deve seguir fielmente a Legislação, e não pode utilizar o bom senso, porque pode ser penalizada futuramente, seja na esfera civil, criminal ou administrativa.
Para uso deste equipamento, o Vigilante deve ser habilitado por um curso específico de acordo com o regulamento da Polícia Federal conforme exigido pela Portaria 358/09 do DG/DPF.
Um bom exemplo é o Spray Adesivo supramencionado. Por não se tratar de um produto agressivo como Gás Pimenta, provavelmente será vendido em grande quantidade no mercado, mas tem um detalhe que poderá ser muito importante: o (R-105) que regulamenta a fiscalização de produtos controlados e a Portaria nº 17 – DLog, de 28 de Dezembro de 2004, incluiu na relação o seguinte produto “espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal”. Note que não foi dito espargidores de gás pimenta, ou espargidores de agentes químicos, mas sim de incapacitantes, que salvo melhor juízo, enquadra o Spray Adesivo.
Agora imagine a seguinte situação: o Vigilante utiliza o Spray Adesivo em uma pessoa, que por sua vez tenta deixar o local e é atropelada devido à incapacitação visual ou desorientação criada pelo produto. Neste caso, se o Vigilante não fez o Curso de Extensão em Equipamentos Menos Letais, poderá ser facilmente comprovado pelo autor da ação que o atropelamento não foi uma fatalidade, mas sim consequência da ação de um profissional que por negligência, imprudência e imperícia, usou um produto controlado sem ter a habilitação exigida pela Legislação.
No Curso de Formação de Vigilantes está prevista a matéria Primeiros Socorros com a carga horária de 04 horas e tem o objetivo de capacitar o aluno a prestar assistência inicial em caso de emergência, através de assimilação de conhecimento de Primeiros Socorros. Segue abaixo o conteúdo programático:
- Análise primária e secundária da vítima;
- Transporte de feridos;
- Acidentes traumáticos e hemorrágicos;
- Respiração artificial;
- Massagem cardiopulmonar.
No Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada, também está prevista a matéria Primeiros Socorros com carga horária de 01 hora, com o mesmo conteúdo programático do Curso de Formação de Vigilantes.
Pelo exposto acima, meu parecer é de que o Vigilante tem o dever, mas não a obrigação, de realizar alguns procedimentos bem específicos, porque quem presta os Primeiros Socorros deve conhecer as suas limitações, para não colocar o acidentado em risco ainda maior, como a remoção do acidentado com fraturas na coluna e a aplicação do RCP sem necessidade.
Para que não seja caracterizada a omissão do VSPP, basta que ele chame o resgate (193), acalme o acidentado, isole o local se for o caso e fique próximo ao acidentado auxiliando no que for possível até a chegada do resgate. Estas ações também são caracterizadas como Primeiros Socorros.
As 05 horas de treinamento que o VSPP teve de Primeiros Socorros na Academia poderá ser colocada em prática se for necessário, mas deverá haver uma reciclagem sobre o assunto no mínimo a cada 03 meses. Neste caso, o VSPP poderá fazer os Primeiros Socorros sem hesitar e aplicar tudo que aprendeu no curso da forma correta.
A Polícia Federal trata distintamente as atividades de Segurança Patrimonial, Escolta Armada, Segurança Pessoal e Transporte de Valores. Para cada atividade, é exigida do Vigilante uma habilitação específica.
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006
Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
§ 3° São consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial – exercida dentro dos limites dos prédios e edificações, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais;
II - transporte de valores – consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada – visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores;
IV - segurança pessoal – exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
Também existem exigências específicas com relação ao que está sendo protegido. No caso da Segurança Patrimonial são os bens do cliente, na Escolta Armada são cargas e valores, na Segurança Pessoal são as pessoas e no Transporte de Valores são numerários e bens de alto valor.
Pelo que foi exposto, uma equipe de Escolta Armada não pode realizar o mesmo trabalho de uma equipe de Segurança Pessoal - estaria totalmente irregular perante a Polícia Federal.
De acordo com a Polícia Federal, quando o VSPP estiver utilizando a farda, o acompanhamento do seg-insta- não poderá ser feito nem na calçada da residência.
PORTARIA No.
387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE
2006
Art. 13. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigilados.
Art. 103. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.
§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I - apito com cordão;
II - emblema da empresa;
III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4.
§ 2º O traje dos vigilantes empenhados na atividade de segurança pessoal não necessitará observar o caráter da ostensividade, aplicando-se quanto a estes o disposto no art. 37, § 2º.
Art. 125. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
IX - permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
Se a Polícia Federal
constatar que o serviço executado é Patrimonial, que
o serviço está sendo prestado por um VSPP e que a
arma utilizada é um revólver, não haverá problema
algum, mas se a arma que estiver sendo utilizada for
uma pistola, será considerado como serviço
irregular. A pistola somente poderá ser utilizada
por um VSPP que estiver exercendo a atividade de
Segurança Pessoal Privada.
O tipo de arma e o
armamento não letal são autorizados de acordo com a
atividade que está sendo realizada e não de acordo
com a função que o vigilante está registrado
(Transporte de Valores, Escolta de Cargas,
Vigilância e VSPP).
Não podemos entregar uma
pistola para o Vigilante somente pelo fato de ele
ser registrado como VSPP, pois se assim fosse,
poderíamos registrar um Vigilante como Vigilante de
Escolta ou Vigilante em Transporte de Valores e
entregar a ele uma pistola e uma espingarda calibre
12, que são armamentos permitidos para esta
atividade.
Este é o entendimento da Polícia
Federal e por esta razão a mesma preocupa-se muito
com o tipo de arma que está sendo utilizada e o
fardamento.
PORTARIA No.
387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE
2006
DOS PRODUTOS CONTROLADOS E
ACESSÓRIOS
Art. 70. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munições, coletes à prova de balas e outros equipamentos descritos nesta portaria, cabendo ao Direto-Executivo do Departamento de Polícia Federal (DIREX), autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional.
§ 1º As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, além de algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo DIREX.
§ 2º As empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm, além dos instrumentos previstos no § 1º deste artigo.
§ 3º
As empresas que exercerem a atividade de segurança
pessoal poderão dotar seus vigilantes de pistolas
semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm,
além do previsto no § 1º deste artigo.
Recomendamos que o vigilante trabalhe com terno social. Desta forma, além de permitir utilização de armamento diferencial (pistola ao invés de revólver) e de forma oculta, isto gerará também sensação mais agradável para os “usuários do bem” (moradores, visitantes etc.) e mais “respeitosa” por parte de nossos adversários que geralmente não se impressionam com um “vigilante” padrão.
Abaixo apresentamos formas de triagem na portaria:
Livre: para pessoas previamente autorizadas pelo cliente e registradas no programa PGPR (fornecida gratuitamente para os clientes da Moked) na portaria. Estas pessoas terão seu acesso liberado imediatamente, inclusive, caso aplicado, com seu veículo, que serão vigiados conforme procedimento padrão.
Controlado: idem “Livre”, mas seu acesso será comunicado ao morador.
Fiscalizado: idem “Controlado”, mas o acesso será liberado após a portaria receber uma autorização específica de um “Aprovador” (pode ser o morador ou um funcionário aprovado por ele).
Restrito: Idem “Fiscalizado”, mas o acesso será permitido somente acompanhado pelo morador ou outro funcionário designado pelo morador.
Especial: outro procedimento exigido pelo morador.
Qualquer dúvida, por favor, entre em contato.
Posição
Moked: Primeiramente vamos para as
origens. Traduzindo do inglês "security" é
"segurança" e "safety" é "proteção". No Brasil se
usa somente a palavra "segurança" - fato que
originou a "Segurança Patrimonial" (originalmente =
security) e a "Segurança de Trabalho" (originalmente
= Safety).
Neste sentido, não usamos a
descriminação "segurança Patrimonial" por que as
pessoas (empregados e executivos) e as informações
confidencias da empresa também são "patrimônio" da
empresa e é claro que quando se fala com o
responsável pela "segurança patrimonial" não é que
trata com a segurança pessoal e ou a segurança de
informações.
Assim, descriminamos a segurança da
empresa como "Segurança empresarial" e o
departamento responsável pela segurança da empresa
como "DSE - Departamento de Segurança Empresarial".
Este departamento deve ser ligado diretamente a Alta
direção da empresa, responsável por cada ato que
pode prejudicar a empresa (roubo, vazamento de
informação, fraude, incêndio, etc.).
Geralmente
este departamento é dividido em 6 divisões
profissionais: (1) Segurança de Instalações Físicas;
(2) Segurança e saúde de Trabalho (3) Segurança do
Meio ambiente; (4) Segurança de Informações, (5)
Segurança Pessoal e (6) Auditoria e Sindicância.
Posição Moked: Não. A área da portaria é o melhor local para gerenciar crises, especialmente se é composto de sistema eclusa. Entrar no condomínio ou deixar sair pode agravar a situação e não podemos permitir isto. Nesta situação é menos provável que a vítima será atingida e sabendo negociar, podemos garantir a liberação do refém e também escolher o melhor momento para chamar a polícia.
Este conceito é considerando como um POP obsoleto, ainda utilizado em alguns centros logísticos monousuário e/ou onde não uma gestão profissional da segurança.
Sem falar do custo operacional com o aumento necessário do quadro operacional, podemos confirmar que este tipo de triagem, não traz nenhum benefício para a segurança do empreendimento, somente prejudica o fluxo de acesso, e ainda coloca em risco os veículos na área externa.
Afinal, também quando se quebra o lacre e abre o baú não é possível visualizar o que tem dentro ou atras das caixas.
Da mesma forma, na saída onde o pessoal da portaria não sabe distinguir o material despachado por cada inquilino e assim, não vão conseguir identificar irregularidades de cada caixa, laptop, ou outra ferramenta de trabalho.
Nosso conceito, conhecido como “Reverse Control” é voltado principalmente para Parques Logísticos Multiusuários, onde de um lado priorizamos a agilidade do fluxo enquanto mantemos um rígido controle de acesso e de saída, ou seja, somente que é autorizado pela área privativa, através da plataforma web “Key Access”.
Este nosso padrão se completa junto com os investimentos dos recursos físicos, tais como os bloqueios fixos no perímetro e os bloqueios moveis na portaria, focando no objeto principal da segurança de um centro logístico – dificultar a saída não autorizada de um caminhão com mercadoria.
Sempre à disposição para qq esclarecimento e/ou apoio necessário.
Um abraço,
Projetos S.I.S.
Depende do fluxo de pessoas e tipo da população que circula na área controlada.
O acesso através da impressão depende de vários fatores que podem contribuir por uma baixa na leitura da biometria, incluindo fatores biológicos. As características humanas e biológicas influenciam e ao longo do dia podem mudar indiferente do fabricante da leitora.
Esta “falsa rejeição” tem uma porcentagem de 8% a 12% da população que contém essa dificuldade, abaixo deixo alguns exemplos:
Alguns produtos químicos podem também provocar a redução provisória da qualidade da impressão digital. Além disso, algumas pessoas não têm impressões digitais em algumas partes do ano, devido às circunstâncias biológicas associadas ao tempo ou ao seu próprio organismo. Sendo assim, recomendamos o uso da biometria como forma de validação (1:1) e não como identificação (1:N), ou seja, recomendamos utilizar Cartão + Biometria ou Senha + Biometria e nunca somente Biometria. Na identificação 1:N também o tempo de busca é elevado por não ter um código definido quando a busca é feita por comparação em toda a lista biométrica de todos os usuários.
Utilizando a biometria como validação, o nível de rejeição será muito próximo de zero, se não zero, uma vez que poucos pontos precisam ser analisados. Só não será validado quem realmente não tiver biometria, porém neste caso o Sistema poderá ser configurado para não pedir a validação biométrica para essas pessoas.
Diante do que foi exposto, confirmamos que o sistema não garante que todas as pessoas conseguirão utilizar o Sistema através de sua digital biométrica, considerando o seguinte:
- Os grupos que mais apresentam este tipo de situação são pessoas idosas e crianças que apresentam digitais pouco legíveis para o reconhecimento no leitor; Algumas tecnologias recomendam acima de 12 anos para crianças;
- A captura inicial no cadastramento da digital do usuário deve ser acompanhada e refeita caso a imagem gerada tenha capturado poucos pontos. Esta deve ser refeita e testada para minimizar as dificuldades;
- Ângulo de posicionamento do dedo no acesso deve seguir como foi feito o cadastramento;
- Dedos demasiado frios; (o sistema considera-o como um dedo morto);
- Dedos demasiado secos ou demasiado gordurosos;
- Dedos com muita ou pouca umidade;
- Pressão exercida no leitor;
- Corte das impressões digitais; (remoção ou degradação da pele); ou
- Degradação das impressões digitais; (atividades manuais ofensivas à pele dos dedos).
Segue para sua apreciação nosso conceito em relação a blindagem de Portarias em Centros Logísticos.
Visão operacional:
Não é necessário investir na blindagem das portarias.
Isto pelo fato que o centro das operações é no Centro de Comando e Operações (CCO) do empreendimento, que conforme padrão Moked, é localizado em um ambiente isolado e protegido e que ainda é monitorado através de nossa central remota.
Este ambiente garante uma atuação tranquila dos operadores em situações rotineiras e emergências.
Sendo que o controle dos bloqueios fiscos que permitem entrada e saída é realizado pelo CCO, não é necessário proteger também as portarias, recepções e/ou outras áreas no empreendimento considerando também que em caso de emergência, a liberação dos bloqueios fiscos é realizada através da central remota e não local.
Visão comercial:
Sendo um costume das consultorias de segurança de nossos clientes potenciais avaliar o empreendimento através de um checklist que consta “Portaria Blindada” como uma exigência, a falta deste recurso pode gerar um parecer negativo e prejudicando o negócio, impedindo a comercialização do empreendimento.
Recomendação:
Para atender a exigência de “portaria Blindada” recomendamos blindar somente os vidros e as portas da portaria, considerando o nível mínimo de blindagem.
Vide abaixo tabela com os níveis de blindagem:
COMPARATIVO - SISTEMAS IP x ANALOGICO HD | ||
---|---|---|
RECURSO | IP HD | ANALÓGICO HD |
Câmeras com mais de 2 megapixels de resolução | ||
Definição do zoom na imagem (ângulo de visão e alcance) | ||
Infraestrutura flexível e barata - expansão ao longo do alcance da rede | ||
Menor investimento para compra das câmeras | ||
Sistema se torna mais econômico, conforme ampliação dos recursos | ||
Plataforma de gerenciamento centralizado facilita as operações | ||
Imagem digital, sem necessidade de conversão | ||
Funcionamento off-line (sem rede) | ||
Flexibilidade, economia e segurança no armazenamento das imagens | ||
Recursos avançados de ajustes e correção de imagem | ||
Tecnologia com capacidade de evolução e desenvolvimento | ||
Fácil integração de áudio e alarmes | ||
Análise de imagem (vídeo analítico) integrado na câmera | ||
Atualizações de software / implementação de recursos |
A Portaria de um
empreendimento é o ponto crítico do S.I.S. é deve
ser projetado com maior atenção e deve ser adequada
à sua função de acordo com o tipo de cada
empreendimento (residencial, comercia, industrial,
hospitalar, etc.) e suas atividades
rotineiras.
Após identificar o fluxo de pessoas,
veículo e matérias circulantes e completar o
processo de Analise de Risco, se pode estabelecer a
localização e o layout da portaria, bem como definir
os recursos de segurança do empreendimento em geral
e da portaria em particular.
De forma geral nosso conceito visa as seguintes premissas:
- Minimizar e centralizar os pontos de controle entrada e saída de pedestres e de veículos.
- Incluir no layout da área os seguintes recursos:
- Estacionamento externo;
- Area de “Drop-off” e via de “Escape”;
- Recepção separada para visitantes sociais / comerciais e de serviços; e
- Sala de espera com banheiros.
- Implantar tecnologia de ponta e automatizar ao máximo oi processo de controle de acesso a fim de melhorar o fluxo.
- Registrar o luxo (imagem, áudio e texto) num banco de dados protegido, monitorado e backupeado externamente.
- Caso existe uma CCO protegida no interior do empreendimento, não é necessário proteger a portaria.
Considerando estes conceitos, visando ainda atender sua solicitando de sugerir um padrão para Portaria, abaixo apresentamos 3 desenhos conceituais para portarias.
Posição
Moked: O Seguro Garantia, é um ramo de
seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento
de uma obrigação contratual, seja ela de construir,
fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Complementarmente, qualifica as empresas quanto às
condições de cumprir o objeto da licitação que
pretendem ingressar. As leis nº 8.666/93 e 8.883/94
que regulamentaram todo o processo de licitação e
contratação de obras e serviços do Poder Público o
validaram e por várias razões o Seguro Garantia
passou a ser o mais utilizado, razões como a
agilidade, apólices são emitidas entre 24 e 48 horas
e taxas menores comparadas com outras formas de
caução como a Fiança Bancária que opera com taxas de
1.5% a 12% sendo que, as do Seguro Garantia são de
0,45% a 2,25%.
O mercado segurador brasileiro
opera com as seguintes modalidades:
GARANTIA DO
CONCORRENTE - (Bid Bond), tem por objeto garantir
que a empresa vencedora da Concorrência assinará o
contrato de execução mantendo o preço
proposto;
GARANTIA DO EXECUTANTE - (Performance
Bond), garante o fiel cumprimento do contrato, a sua
performance, seja para construir, fabricar, fornecer
ou prestar serviços;
GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE
PAGAMENTO - (Advance payment Bond), garante
adiantamentos concedidos ao contrato para a compra
de materiais, instalação no canteiro de obras ou
outras finalidades;
GARANTIA DE RETENÇÃO DE
PAGAMENTOS - Garante as retenções de pagamentos
feitas pelo contratante;
GARANTIA DE PERFEITO
FUNCIONAMENTO - Garante indenização dos prejuízos
decorrentes da inadequação da qualidade ou
especificações estabelecidas no
contrato;
GARANTIAS ADUANEIRAS - De recente
implantação, objetivam garantir à Receita Federal o
retorno de bens ao país de origem ou o recolhimento
dos impostos, para os casos de importação temporária
por ela autorizadas;
GARANTIAS JUDICIAIS - Tem
por objetivo substituir os depósitos judiciais que
as empresas necessitam realizar quando da
contestação de qualquer tributo, e que por esta
razão ingressam com ação contra a União.
O
processo de privatizações e concessões encontra-se
em grande desenvolvimento em nosso país. No caso das
concessões, as Garantias estão voltadas para as
necessidades de apresentação de propostas de
coberturas de seguros que abriguem os riscos a que o
patrimônio público esteja exposto, e que passará a
ser administrado pela empresa privada.
Para
qualquer modalidade de Garantia, é necessário um
processo de cadastramento, fixação de limites e
taxas, como também o exame minucioso ao contrato a
ser garantido. O cadastramento tem a validade de um
ano e geralmente exige a apresentação dos seguintes
documentos:
- Fichas cadastrais, pessoa Jurídica e física;
- Estatuto ou contrato social, acompanhados das respectivas alterações;
- Cópia dos três últimos balanços anuais, com as demonstraçóes de lucros e perdas, acompanhados do parecer dos Auditores;
- Certidão de ação cível.
Posição Moked: Primeiramente, uma curta história. Desde anos 70 especialistas em segurança começaram a estudar modelos para combater a criminalidade através de implantação programas pro-ativos, chamados como “Prevenção de Crimes”. Os estudos foram baseados de (a) identificação das circunstâncias e as condições que criam as oportunidades para o crime ocorrer e (b), tratar e eliminar estas oportunidades. O resultado foi a implantação de programas educativos que orientam as potenciais vítimas sobre os ambientes e ameaças que apresentam riscos, mas também uma nova visão na projeção do layout dos ambientes onde os métodos do CPTED (“Prevenção de Crimes através de Planejamento do Ambiente” ou Crime Prevention Through Environmental Dising) são usados para limitar atividade criminal. O conceito do básico do CPTED é que o ambiente físico pode ser transformado para impactar o comportamento do criminoso, reduzindo incidentes e melhorando a qualidade de vida dos seus usuários. Na implantação do projeto são consideradas as seguintes estratégias:
- Identificação da propriedade;
- Projeção da relação Atividade x Layout;
- Proteção física, conservação, paisagismo e iluminação;
- Controle de Acesso, vigilância humana e eletrônica; e
- Relação com a comunidade, PAM e Atividades sociais.
Normalmente o empreendimento é primeiramente construído e depois protegido – com o CPTED ele é protegido e depois construído. Aplicando os métodos da Moked, baseados de know-how acumulado desde os anos 70 junto com a filosofia e as estratégias do CPTED, o resultado é empreendimentos seguros e organizados, com menores índices de criminalidades e maior nível de satisfação dos usuários.
Gestão S.I.S.
Trabalhamos muitos anos com a escala 4x2 em turnos de 12hs, com inúmeras empresas de segurança, sem menor impacto negativo aos nossos clientes que se beneficiam das inúmeras vantagens que esta escala apresenta conforme consta em nosso Site no link supramencionado pelo cliente.
Lembrando que quando se trata de vigilância privada, são envolvidas as seguintes autoridades:
Polícia federal
Órgão que regulamenta e fiscaliza a área de segurança privada, focado na habilitação das empresas de segurança, na capacidade dos vigilantes e na sua documentação legal e no armamento.
Sindicatos
Também contra a vontade dos empregados, ainda preferindo a escala de 12x36 visando o aumento grande na quantidade de vigilantes associadas, o Sindicado dos Empregados aceitou a sugestão do Sindicado Patronal que neste caso da escala representou também a vontade dos empregados de permitir a escala de 4x2, mas exclusivamente para a função de VSPP.
MPT
O Ministério Público do Trabalho de fato não reconhece a escala 4x2 que não consta na CLT que neste caso não está agindo contra, respeitando o CLT da categoria, mas ainda é possível que, em caso de uma denúncia especifica, o MPT vai notificar o fornecedor e o tomador do serviço, estabelecendo prazo de no mínimo 30 dias para “regularizar” a situação. Nunca aconteceu e é menos provável que vá acontecer, mas caso concretizado, podemos mudar a escala rapidamente até o recurso da empresa de segurança ser deferido (ou não).
Justiça Trabalhista
A Justiça trabalhista, em todos os casos que abordou esta questão da escala em nossos projetos, não focou na operacionalidade da escala, somente preocupou com os direitos do empregado e nunca obrigou a pagar qualquer valor devido ao empregado, quando a empregadora provou que o vigilante (i) exerceu sua função de VSPP, (ii) recebeu o piso salarial (e geralmente pagamos a mais) + a gratificação especificada para esta função, e ainda (III) recebeu as Horas Extras a partir da 8ª hora de cada dia de trabalho (e a partir da 6ª para o folguista). Lembrando que nos contratos sob nossa gestão, garantimos os devidos pagamentos aos empregados antes que liberamos o pagamento para a empresa.
Resumindo
O cliente recebe alto padrão de segurança e paga a mais por isso sem assumir menor risco trabalhista ou qualquer outro, já que trabalhamos com empresas idôneas habilitadas pelas autoridades e, onde ainda monitoramos de forma permanente sua saúde financeira.
Nossa recomendação, adotar nosso padrão em todos seus empreendimentos sob nossa gestão. Ao nosso ver, a implantação da escala 4x2 é uma ferramenta fundamental para garantir o RSI e proteger os negócios de nossos clientes.
Sempre à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Questionando sobre as operações em relação ao Coronavírus informamos que:
Primeiramente importante lembrar que o vírus age somente após entrar pelas vias respiratórias e/ou olhos, então as pessoas não precisam limpar cada elemento que toquem durante seu dia-dia, somente devem limpar as mãos antes de tocar no seu rosto. Desta forma, acreditamos que a maioria das pessoas vão agir com a razão, e vão limpar suas mãos com seus recursos individuais guardados nos seus veículos, no trabalho e em suas casas diminuindo a probabilidade da sua contaminação.
Em relação à quantidade de colaboradores, registramos que em todos os empreendimentos sob gestão da Moked implantamos o quadro mínimo indicado para manter as operações predial em pleno funcionamento. Em caso de redução significativa na circulação de pessoas, podemos considerar reduzir o efetivo, mas cada caso será analisado de forma isolada e específica.
Lembrando que em todos os empreendimentos sob nossa gestão a equipe operacional é composta de profissionais terceirizados facilitando a continuidade das operações também em condições extremas.
Todos os colaboradores serão orientados em relação aos métodos de prevenção de modo que as rendições ocorram de forma segura de preferência em local aberto.
Colaborador com suspeita de contaminação por coronavírus ou qualquer sintoma como tosse contínua, falta de ar ou febre, deve utilizar imediatamente máscara e luvas e será encaminhado para atendimento médico – confirmada a suspeita o mesmo será afastado por licença médica. Colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação do vírus, serão orientados a avisar sua empresa seguindo as ordens da mesma.
Considerado que o transporte público é um serviço essencial, acreditamos que continuará funcionando normalmente, até de forma reduzida, mas que possa atender a demanda. Em caso de caos a empresa será obrigada a fornecer meios alternativos de transporte utilizando sua frota, serviço por aplicativo, fornecimento de vale combustível, etc, onde a comunicação entre o colaborador e a empresa é considerada uma rotina realizada normalmente no dia-dia.
Caso decretado feriados ou pontos facultativos e ou Estado de Emergência pelos órgãos públicos de governo, isto não impactará o serviço, podendo até reduzir o fluxo de circulantes nos postos.
Junto com a administração predial e as empresas de segurança vamos implantar novas medidas emergenciais, a saber: orientar os colabores de afastar-se das pessoas e atender os mesmos com distância mínima de 1,5m, fornecer luvas e máscaras a serem utilizadas em caso de necessidade de contato físico com a pessoa, bem como, disponibilizar álcool gel nos postos e nos pontos de entrada. Paralelamente cancelamos todos os treinamentos planejados a serem realizados em locais confinados, inicialmente durante um período de duas semanas.
Como contramedida adicional, recomendamos nossos clientes reforçar a frequência da limpeza de dispositivos utilizados nas áreas comuns, tais como: maçanetas das portas de acesso, teclado do elevador, interfones, telefones, etc.
Os Bombeiros civis são parte da equipe de segurança do empreendendo, mas o foco da atuação da Moked é com a segurança física (Security) do empreendimento.
A segurança de trabalho (Safety) é geralmente sob responsabilidade da administração predial que deve verificar as exigências legais federais, estaduais e municipais, especificas para cada tipo de edificação.
Por exemplo:
Fica obrigatória à existência do serviço de bombeiros civis em conformidade com a Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009, em estabelecimentos ou eventos na norma da ABNT NBR 14.608/07.
A Instrução Técnica n.º 17/2014 do Corpo de Bombeiros também estabelece mais critérios para a presença obrigatória de bombeiros em determinadas localidades.
A Lei Municipal n.º 16.312/2015 da cidade de São Paulo, se aplica a diversos estabelecimentos, tais como shopping centers, casas de shows, loja de departamentos, hipermercados, escolas, campus universitários, além de condomínios residenciais e empresariais com áreas que concentrem acima de mil pessoas ou, ainda, que contem com uma circulação média de 1.500 pessoas por dia.
Não temos como impedir legalmente voos de Drone sobre o empreendimento. No mercado existem vários tipos de contramedidas ativas, mas atualmente são permitidas para utilização de órgãos governamentais.
A única forma de nos proteger é através de contramedidas passivas, tais como a instalação de rede de proteção, mas que neste caso, não oferece o retorno esperado sobre o investimento.
Isto principalmente pelo fato que a concepção do sistema de segurança do empreendimento atende muito bem as ameaças previstas.
Devemos lembrar também que, como responsáveis pela segurança do condomínio, nosso foco é impedir uma ação violenta dentro do empreendimento, mas não podemos assumir a segurança de informações de cada inquilino captadas por terceiros, tais como pelo operador do Drone, onde cada inquilino deve proteger as informação especificas que ele acha que podem prejudicar seu negócio, da mesma forma que ele protege sua rede de banco de Dados, telefonia, etc.
Informamos que paralelamente a equipe de segurança está orientada de sempre tentar buscar o operador do Drone e, caso identificado, acionar a polícia alegando invasão e/ou perturbação e/ou espionagem industrial.
Na teoria sim, mas na realidade não!
O Líder atuou da forma correta já que também sendo subordinado a empresa de segurança e não da Moked, ele é obrigado primeiramente cumprir as normas administrativas do local do trabalho, sendo em relação do controle de acesso, sendo em relação a segurança das informações.
Nos contratos sob gestão da Moked a empresa é considerada responsável civilmente e criminalmente somente se a atuação dos seus empregados foi negligente (não fazer) ou imprudente (fazer errado).
Nestes contratos, em caso de imperícia (não saber o que fazer), a empresa pode ser livre da sua responsabilidade, considerado que é responsabilidade da Moked aprovar os procedimentos e garantir que o fornecedor sabe o que e como fazer.
Considerando que a Moked também tem poder de aceitar ou não os profissionais apresentados pelo fornecedor e ainda ministra a capacitação específica e extracurricular dos profissionais, devemos lembrar que a função da Moked não é gerenciar os profissionais, somente controlar a qualidade dos serviços prestados por eles.
A empresa pode e deve saber qual é a função de cada posto para analisar o risco que ela assume, mas não deve saber de informações sigilosas como “pontos vulneráveis, sistema de monitoramento, etc.
Isto diferente de contratos sem gestora, onde a empresa de segurança é contratada para assumir a segurança do empreendimento e deve fazer diagnóstico situacional, apresentar plano de trabalho e gerir as operações.
Segue link da legislação relevante a segurança privada: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes
O material que consta no Site (Leis, Decretos, Portarias e Orientações), é baseado na Lei 7.102, de 20/06/1983 que regulamenta as atividades das Empresas de Segurança Privada.
Sendo uma atividade especializada sob controle da Polícia Federal, esta Lei estabelece uma única função – a do “Vigilante”, e assim, as empresas de Segurança Privada são limitadas a prestação de serviço de vigilância, através de vigilantes.
Sendo gestores da área de segurança, o contrato com a empresa de segurança deve seguir o padrão da Moked, enquanto a contratação da empresa de serviços gerais pode ser realizada com outro padrão validado pelo Jurídico do cliente.
Visando facilitar a gestão, a proteção física e jurídica de nossos clientes, a Moked exige que os demais componentes do SIS (Porteiros, Recepcionistas, etc.), serão fornecidas através de empresa de serviços gerais, que deve ser do mesmo grupo empresarial que fornece os serviços de vigilância.
A recepção faz parte integral do sistema de segurança do empreendimento, enquanto os serviços dos bombeiros podem ser gerenciados pela área de segurança de trabalho do cliente.
Concepção Geral
Embora o significado é totalmente diferente, Security e Safety traduzem-se, em português, numa só palavra “Segurança”.
De forma simples Security visa a análise de risco, projeção e gestão das contramedidas frente as ameaças originadas por atos intencionais que possam prejudicar o empreendimento e Safety visa na prevenção de atos não intencionais provenientes de negligência humana ou pela inexistência de proteção de equipamentos de trabalho.
A Moked não desliga pessoas da equipe sem informar isto antes para o cliente e NUNCA fizemos isto em toda nossa história operacional.
Este é nosso padrão de trabalho de sempre, e é nosso padrão por que acreditamos que esta é a forma profissional de trabalho, considerando que o cliente conhece os Agentes pessoalmente e não pode ser surpreendido com a troca de pessoas da sua equipe.
A seguir, podemos entender melhor o caso do Agente referido em sua questão, que é um bom profissional e deveria continuar a trabalhar conosco por longo prazo...
Por enfrentar vários problemas disciplinares, ele foi punido com 2 dias de suspensão, ferramenta esta muito comum, com a intenção educativa, visando a continuidade do mesmo conosco.
Quando informamos ao Agente sobre esta punição, ele afirmou que não queria mais continuar neste projeto pela difícil carga horária no trabalho, já que ele preferia ganhar menos e investir mais tempo com sua família. Nesta conversa, combinamos com ele que na próxima oportunidade, o recolocaríamos em outro contrato.
Devemos lembrar que a Moked não é a empregadora dos agentes. Ao contatarmos o Gerente da empregadora, ele nos informou que este Agente chegou ao escritório da empregadora para receber a advertência e se recusou a assinar um Documento Legal, e pela discussão com o Gerente, o mesmo foi demitido.
Este Gerente nos pediu mil desculpas pelo fato de não ter informado imediatamente este incidente para a Moked.
É fundamental entender que a Moked seleciona, treina, exige, fiscaliza, faz simulações, cobra performances, adéqua e não deixa ninguém em paz, até completar a missão, mas os agentes são empregados de outra empresa e devem satisfação para esta também. Para a Moked, o Agente deveria estar em suspensão administrativa, mas a empregadora não o queria mais como empregado.
Sobre a segunda parte de sua questão, verificamos nosso banco de dados e confirmamos também que o índice de turn-over de pessoas na sua equipe é MUITO BAIXO para um sistema que tem fiscalização profissional.
Turn-over zero existe somente em sistemas que não possuem uma fiscalização profissional como a da Moked. Nestes casos, as pessoas podem ficar por toda a sua vida na função, sem qualquer fiscalização, onde somente na hora “H” quando mais se precisa, descobre-se a disfunção do sistema... Isto pode ser tarde demais, concorda?
É claro que quem define se um agente deve sair é a Moked, que acompanha o dia-a-dia do profissional durante seu trabalho no campo, durante os treinamentos, etc., onde parte principal de nosso trabalho é exatamente detectar qualquer alteração no seu comportamento ou desempenho.
Este é nosso padrão de trabalho, e sempre tem sido assim. Uma vez, entregamos um posto por que o cliente não queria demitir seu “profissional de confiança” após detectarmos sinais suspeitos de desvio de conduta. Depois de 3 anos, recebemos um telefonema deste cliente, informando-nos que este mesmo “profissional de confiança” o roubou por logo tempo...
Este é nosso padrão de trabalho! Enquanto a Moked se preocupa com a segurança do seu cliente, sabemos que outros concorrentes se preocupam mais em agradar o cliente.
A Moked é realmente diferente: para nós é melhor entregar o posto por não aceitar trabalhar fora de nossos padrões, do que perder o contrato por falha no sistema de segurança.
Posição
Moked: A Moked preparou uma análise das
vantagens da contratação de uma consultoria
profissional que assume a responsabilidade na gestão
do seu Sistema Integrado de Segurança
(S.I.S.).
Disponibilizando um gestor geral ou
residente (Security Manager), atendendo as
definições e as expectativas financeiro−operacionais
do cliente, a contratação de uma consultoria garante
também a implantação e a manutenção de um padrão
administrativo−operacional, evitando as
conseqüências negativas que se manifestam em cada
troca da pessoa responsável, ou seja, o gestor
orgânico. Entre outros, podemos destacar os
seguintes:
- Dúvidas e confusão com a implantação dos novos conceitos;
- Tempo perdido com a adaptação das equipes para a nova cultura;
- Desmoralização da equipe;
- Gastos imprevisíveis.
Também devemos lembrar
que o padrão oferecido pela consultoria é baseado de
anos de experiência acumulada com a gestão de varios
contratos e variedade de situações já
solucionadas.
A consultoria geralmente oferece um
escopo abrangente que inclui, além da gestão, a
seleção e a capacitação dos profissionais,
diagnósticos e análise de riscos, projetos e
especificações técnicas, coordenação de
concorrência, sindicâncias, etc.
Gerenciando
vários contratos com terceiros, garante o “poder de
negociação” da consultoria, oferecendo assim aos
seus clientes, maior satisfação e benefícios
operacionais e comerciais.
Abaixo apresentamos
uma tabela comparativa entre a gestão orgânica e sua
terceirização (outsourcing).
Gestão Consultoria | ||
---|---|---|
Especializada no seu ramo, suas atividades são isoladas, específicas e primordiais. | ||
Por ter cultura de consultoria empresarial, prioriza o Retorno Sobre Investimento, empregando processos modernos de gestão e define as contramedidas proporcionalmente ao Grau de Risco. | ||
Use recursos próprios rateados entre vários contratos. | ||
Não subordinada, possui visão objetiva das reais necessidades, e sem vínculos pessoais focaliza exclusivamente na sua missão. | ||
Aplica e mantêm um padrão baseado de conceitos profissionais. Extraídos da ampla experiência da equipe de consultores. | ||
Mantém visão global e padrão de atualização contínua oferecendo soluções eficazes baseados de experiência acumulada em outros contratos também. | ||
A Gestão é o serviço-fim com escopo detalhado e valor pré-fixado, visando manter o contrato por longo prazo, atendendo além das expectativas do cliente. | ||
Procura manter contrato, sempre superando expectativas do cliente. | ||
Somente justifica cada gasto. | ||
Escopo abrangente que inclui a gestão, consultoria, treinamento, projetos, técnicos, etc. | ||
Estabelece relação empresarial. | ||
Disponibiliza profissionais especializados para cada área de atuação. | ||
Trata em vários assuntos e em varios locais diferentes ao mesmo tempo. | ||
Não tem férias, licença médica, etc., fornece o escopo contratado 24x7x365. | ||
Custo mensal relativamente baixo e fixo. | ||
Desligamento simples com custo e prazo previstos. |
Gestão Orgânico | ||
---|---|---|
Faz parte da estatura e da rotina organizacional e seus objetivos são secundários às atividades fim do seu cliente. | ||
Por ser gestor individual, e ainda com visão focada nas operações, exagera na infra-estrutura e na aquisição de recursos. | ||
Usa recursos internos de forma exclusiva. | ||
Subordinado, procura manter o emprego e sempre atender as expectativas do superior. | ||
Padrão individual que muda com cada troca de gestor. | ||
Possui visão local e sem oportunidades de atualização. | ||
Naturalmente prioriza seu plano de carreira e busca reconhecimento no mercado visando melhoria financeira contínua. | ||
Se for bom profissional procura novos desafios e sempre recebe novas propostas. | ||
Somente justifica cada gasto. | ||
Escopo limitado à gestão dos contratos. Obrigado a contratar e investir em cada ação necessária. | ||
Cria relação pessoal comprometida com o cliente. | ||
Um único profissional com conhecimento limitado. | ||
Deve tratar cada caso separadamente. | ||
Custo relativamente alto e variável. | ||
Na teoria “sempre à disposição”, na prática não pode ser “sempre disponível”. | ||
Desligamento complicado e custoso. |
Posição
Moked: Para garantir a constância
qualidade da prestação de serviços de segurança e
sua melhoria contínua, a Moked desenvolveu uma
sofisticada ferramenta de medição, conhecida como
Service Level Agreement (SLA (Acordo de Nível de
Serviços).
É um conjunto de expectativas do
Cliente e compromissos assumidos pelo Fornecedor
elaborado em conjunto entre as partes, baseado em
parâmetros de medição e na continuidade de serviços
de forma que garante um nível de serviço de acordo
com o estabelecido.
Na implantação do SLA
seguimos os seguintes passos:
1º Mapeamento dos
processos, integração e seqüência;
2º Análise a
situação atual em termos de deficiências e
qualidades de cada processo;
3º Estabelecimento
do alvo a ser atingido em termos de eficiência e
eficácia;
4º Definição dos Indicadores Chaves de
Performance (KPI’s);
5º Medições periódicas para
monitoramento da evolução destes indicadores;
6º
Análise os resultados e implementação das melhorias
necessárias;
Os indicadores (KPI’s) devem ser
quantificáveis e baseados em fatos observáveis e
passíveis de serem documentados.
As metas
propostas devem ser ambiciosas, mas realisticamente
atingíveis: Não se pode avaliar nada tendo como base
uma meta impossível de ser alcançada.
Como
resultado da gestão de performance, estes
indicadores poderão estar relacionados com outras
funções relacionadas com a gestão de pessoas.
Após a realização de uma
festa particular, onde o sistema de segurança
demonstrou eficiência, agilidade e profissionalismo
no atendimento aos seus visitantes, é comum o
morador/inquilino, sentir vontade (e até o dever) em
agradecer a equipe dos profissionais envolvidos,
onde normalmente, o agradecimento chega em forma de
presente material em espécie.
Também é de
costume por parte dos moradores beneficiarem os
profissionais da equipe na época das festas de final
do ano.
Mesmo parecendo ser uma atitude nobre
e com intenção totalmente positiva de reconhecimento
dos esforços - o resultado ao médio/longo prazo pode
ser desastroso.
Isto pelo simples fato que o
profissional recebe seu salário e benefícios para
focalizar na proteção da área comum do
empreendimento, e o recebimento de bonificação de um
morador ou inquilino gera uma relação pessoal com
este, prejudicando sua atividade-fim.
Devemos
nos preocupar também com o fato que o recebimento de
presentes ou bonificação de forma individual e não
controlada pode corromper e comprometer os
profissionais que começarão avaliar cada morador de
acordo com o valor da bonificação.
Isso gera
uma relação personalizada e diferencial entre cada
agente com cada morador, “obrigando” de alguma forma
a concorrência/leilão, onde o conceito é gerar uma
relação profissional da equipe e comprometimento com
o empreendimento como um todo.
Pior ainda é
quando a bonificação é dada somente para parte da
equipe, com padrões diferenciais, valores variáveis
e/ou em espécie, gerando uma sensação de
desigualdade, inveja e desmotivação, bem como
conflitos de escalas, questionamento de merecimento,
etc.
É possível sim agradar os profissionais,
demonstrando a satisfação e reconhecimento, através
de saudações verbais, uma carta de agradecimento, ou
em casos especiais com um presente
coletivo.
Visando nosso conceito em manter o
mínimo contato entre os moradores e os profissionais
de segurança, é importante que este processo seja
gerenciado pelo gestor da área de segurança e/ou da
administradora predial, que deve analisar cada caso
e distribuir a bonificação de forma cuidadosa,
beneficiando todos os colaboradores de forma igual
e, de preferência, impessoal, ou seja, sem informar
quem deu o quê ou quanto.
A Moked assume a Gestão (outsourcing) do sistema de segurança permitindo que o cliente esteja totalmente despreocupado com sua proteção.
É como ter um gestor orgânico, mas com a grande vantagem de empregar vários especialistas cuidando da sua segurança, cada um em sua área específica.
[ vide comparação entre gestão orgânica e outsourcing no seguinte link: Gestão Orgânica ou Outsourcing? ]
Além de não se envolver na relação interpessoal com os agentes evitando chantagens emocionais, etc., a Gestão da Moked garante ao cliente a tranquilidade e sossego de gerenciar sua rotina sem a necessidade de gerenciar também a sua própria segurança.
Abaixo uma tabela resumida de nosso escopo de gestão:
Nº |
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
01 |
Consultoria e/ou Assessoria |
Braço direto para qualquer assunto de segurança. |
02 |
Help-Desk 7d x 24hs |
Monitoramento de Alarme por atendimento telefônico Controle de imagens da CCO em caso de alarme Controle das Equipes Operacionais (por Nextel e/ou GPS) |
03 |
Web Service online |
Pastas Pessoais dos profissionais Gestão de e-mail exclusivo para o posto Programa de Controle de Acesso Relatório Situacional / Gestão de Tarefas e Pendencias |
04 |
Reuniões / Vistas in-loco |
Estratégicos-conceituais e administrativos-operacionais Projetos técnicos e acompanhamento de manutenção |
05 |
Operações/Gestão de crises |
Diagnósticos Situacionais pontos físicos e dinâmicos Simulações Operacionais (teórica e prática) Testes de alerta e Exercícios de Intrusão Apoio in-loco na coordenação das Ações Corretivas Representação nos órgãos de segurança públicos Análise de Ocorrência / Denúncias / Sindicância Coordenação de Ações contra espionagem |
06 |
Gestão de contratos |
Análise administrativa-operacional Avaliação e atualização dos POPs. Planejamento de evento específico Aprovação de cobranças fixas, variáveis reajustes, etc. |
07 |
Implantação e Operação |
Concepção do Sistema Integrado de Segurança Especificação da qtd, sexo e perfil, política salarial, etc. Especificação do formato dos uniformes, a paisano, etc. Especificação dos recursos técnicos: armas, veículos, motos, etc. Elaboração de RFP e análise de propostas Triagem da equipe: histórico e aptidão psicológica e física Capacitação profissional (KM&C, TTI, PIO, PS&PCI Integração das equipes e startup do sistema e inicio da rotina Melhoria contínua com requalificação mensal e semestral Gestão de problemas pessoais e interpessoais Coordenação de demissão de profissionais e domésticos Representando o cliente em ações trabalhistas |
Sem menor dúvida, e confirmamos que hoje, muitos síndicos de condomínios residenciais optam por empresas terceirizadas de mão-de-obra pelas grandes vantagens que esta modalidade apresenta aos moradores, seja pela eficácia operacional, mas também pela forma de gestão, controle de custos e responsabilidade civil.
Primeiramente, cumpre aqui descrever o conceito de terceirização, de forma bastante simplista, como sendo a contratação de uma empresa especializada (terceiro) naquela atividade, para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa contratante.
Esta contratação deve agregar a atividade-fim de uma empresa (aquela que presta os serviços especializados), à atividade-meio de outra (aquela que contrata os serviços).
Traduzindo, isso quer dizer que um condomínio (apesar de não constituir-se em uma empresa, é sujeito capaz de contrair direitos e obrigações), poderá contratar terceiro para prestar-lhe serviços especializados, os quais não correspondam a sua atividade-fim (atividade principal).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução n. 23/93 – OE, criou o Enunciado nº 331 de 17/12/93 reconhecendo como legal a contratação desta tecnologia administrativa nomeada como “terceirização de mão-de-obra”.
Assim, entendendo que um condomínio, que tem por simples objetivo a sua administração (atividade-fim), podemos afirmar, com absoluta tranquilidade, que este poderá terceirizar serviços especializados atinentes à sua atividade-meio, quais sejam, conservação e limpeza, vigilância e manutenção técnica, desde que observada a especialidade do prestador.
Ainda assim, é comum a contratação através de empresas de mão-de-obra, trabalhadores que exercerão o cargo de recepcionista, porteiro, operador, atendente ao público, fiscal de piso, fiscal de transito, etc., apesar de que, não há ainda na legislação em vigor, empresas especializadas em serviços desta natureza, e estas atividades poderão ser considerados com de Vigilância, para a qual existe norma específica.
Além de manter custo mensal fixo, a terceirização pode até gerar economia na folha de pagamento do condomínio, mas o principal benefício é que o síndico poder delegar uma parte extremamente importante da administração condominial – a proteção de pessoas e bens.
Neste caso a empresa contratada é quem deve escolher, treinar, gerenciar, fiscalizar, fornece uniformes e equipamentos, pagar seus profissionais e trocar cada um que não atende as expectativas do síndico.
Na prática, não se deve existir diferença entre o empregado orgânico e o terceirizado e da mesma forma, nem para o morador, mas ainda assim a terceirização apresenta inúmeros de vantagens para o condomínio, que entre outros são:
- Aumenta o nível profissional dos funcionários que são selecionados, treinados, monitorados e fiscalizados pela sua empresa de forma permanente.
- Garantindo um preço mensal fixo, incluindo uniformes, equipamentos, cobertura de faltas, férias, Horas Extras, 13º, desligamento, etc., e ainda sendo pago somente pelo serviço executado.
- Libera o síndico da função de gestor para fiscalizador.
- Menor Turnover e ausência de vínculo pessoal e empregatício direto com os funcionários contribuindo para a segurança dos moradores.
- Possibilita trabalho com segurança armada.
- Transferência da responsabilidade civil e criminal e redução dos riscos trabalhistas, especialmente com benefícios e encargos, danos morais e desvio de função.
- Remanejamento simplificado e rápido do quadro, sem pagamento de encargos da rescisão ou gastos decorrentes de acidente de trabalho.
- Substituição emergencial e ou programada em caso de licenças médicas, férias ou em qualquer outro caso de falta.
- Garantia de performance profissional pela adoção da sistemática de avaliação de performances e aplicação de multas.
- Rescisão contratual completa ou parcial, sem custos adicionais.
É importante destacar
que a terceirização é coisa séria e, terceirizar
os serviços também pode apresentar um risco - um
passivo trabalhista para pagar.
Se a
terceirizada não pagar em dia os direitos e
encargos dos seus trabalhadores, o condomínio
poder ser obrigado a pagar esses valores, uma
vez que o tomador dos serviços é corresponsável
pelo pagamento.
Para eliminar este
risco é fundamental que o síndico libera os
devidos pagamentos somente após conferir se os
salários, benefícios e encargos trabalhistas
estão sendo pagos corretamente.
Importante: para evitar que a relação do condomínio com os funcionários configure vínculo empregatício por subordinação é recomendado que um supervisor da terceirizada dará ordens aos profissionais da mesma.
Abordando o caso de forma mais específica, comparando a opção de Segurança Orgânica, não apresenta vantagens.
Ao contrário do que primeiramente se pensa quando são realizados os cálculos, os quais normalmente se limitam aos custos decorrentes dos encargos de contratação do profissional, sem considerar os custos de treinamentos e reciclagens, aquisição e manutenção de equipamentos e uniformes, etc. Isto ainda sem considerar o custo da manutenção de uma reserva técnica para a cobertura de reciclagens, eventos, suspensões e faltas abonadas, faltas legais, licenças e acidente de trabalho, lembrando que após o primeiro ano a reserva técnica deverá ser ampliada para a cobertura de férias.
Também consideramos como um grande complicador, o fato do Projeto P740 não poder mais trabalhar com VSPP, poderá trabalhar somente com Vigilante, consequentemente a escala deverá ser alterada para a escala 12x36 e como já é de conhecimento da Moked, esta escala irá reduzir o salário final dos Profissionais e eles irão trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, trabalharão cansados, estressados, sem comprometimento e apresentarão inúmeros atestados médicos.
Outra limitação que poderá ter um custo considerável, caso o Vigilante que tenha ficado afastado por um período superior a 15 dias, precise ser demitido por não prestar um bom serviço, pois este funcionário pode ter adquirido estabilidade, caso o afastamento tenha ocorrido no local de trabalhou ou no deslocamento de ida e vinda para o trabalho, neste caso, se deve manter este funcionário trabalhando por 12 meses ou demiti-lo e indenizar todo este período, este também é um custo que normalmente não é considerado.
Isto sem falar ainda do custo significativo com ações trabalhistas, quando o empregado pode simplesmente entrar com um pedido de rescisão indireta e permanecer trabalhando até a data da audiência, independentemente deste funcionário ter ou não direito, se ele comparecer no trabalho deverá receber o seu salário como os demais funcionários, do contrário ele será demitido e receberá todos os “direitos”.
Ainda seguindo esta linha, todos os Vigilantes que desejarem ser demitidos, poderão trabalhar demonstrando algum tipo de insatisfação, já com a intenção de serem demitidos, lembrado que atualmente quando a Moked ou o Cliente percebe algum tipo de insatisfação, que possa refletir na percepção dos hospedes, este funcionário é recolhido imediatamente. Quando são feitos os cálculos dos encargos, não é considerado o custo com a demissão de todos os funcionários, onde temos que prever este custo para poder recolher de imediato, todos os empregados ineficientes ou insatisfeitos, antes de refletir na percepção do cliente.
Primeiramente registramos que a escala de 4 x 2 é aceitável, mas se deve seguir as condições abaixo exigidas pela CCT, para poder praticar regularmente esta escala:
- O Vigilante deverá ter o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.
- Ter no mínimo 01 ano de experiência na função de Vigilante, comprovado pelo registro na Carteira de Trabalho.
- As horas extras devem ser pagas a partir da 8ª hora diária efetivamente trabalhada (a partir da 6ª hora para folguista em turnos alternados).
- Deve ser registrado como Vigilante, mas com a ressalva em Carteira de Trabalho, informando a Função de VSPP.
- Deve receber no mínimo 10% de Gratificação de Função, pago em uma verba específica no Demonstrativo de Pagamento do funcionário (estes 10% devem incidir sobre todas as verbas).
- Dever receber crachá de identificação funcional com a função de VSPP.
- Deve ter registrado na Carteira Nacional de Vigilante (CNV), o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.
Seguem abaixo os trechos da Convenção Coletiva da Categoria de Vigilantes, para fácil visualização e entendimento, destacamos somente a Cláusula e os Parágrafos pertinentes ao assunto, os quais excluem o VSPP da limitação da jornada de 44hs semanais.
Também registramos que, ainda assim, a diferença de custos entre as escalas é pequena, porém, as diferenças de salários dos funcionários, e consequentemente, as dificuldades operacionais serão grandes. Também seguem abaixo algumas considerações.
O recebimento mensal do VSPP na escala 4 x 2 é bem maior do que os ganhos do Vigilante na Escala 12 x 36.
Trabalhando na escala 12 x 36 os Vigilantes não recebem horas extras, mas como esta escala lhes permitem trabalharem em dois empregos ao mesmo tempo, normalmente possuem dois empregos para complementar a renda.
Sendo assim os Vigilantes que trabalham em dois empregos, trabalham cansados, estressados, possuem um grande número de faltas e não demonstram comprometimento com o trabalho, porque possuem vínculo com duas Empresas.
Para exercer a função de VSPP, além do curso de Formação de Vigilantes, também é necessário ter no mínimo um ano de experiência na função de Vigilante e realizar o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.
O VSPP possui um nível mais elevado, para assimilar e interagir com os diversos sistemas de segurança instalados e principalmente, remuneração compatível com o nível de atribuições que lhes serão delegadas e cobradas diariamente.
O VSPP irá trabalhar na escala 4 x 2, esta escala não permitirá que ele trabalhe em dois empregos ao mesmo tempo e o VSPP ainda terá 10 dias de folga por mês, poderá desancar, frequentar academias, fazer cursos e treinamentos extracurriculares. Sem dúvida trabalhará satisfeito e principalmente comprometido com a segurança, porque será o seu único vínculo de trabalho e terá uma remuneração compatível.
Veja abaixo uma simples tabela comparativa:
Item | Escala 12x36 | Escala 4x2 |
Função | Vigilante | VSPP |
Equipe (Qtd pessoas) | 20 | 15 |
Salario Piso | R$1.351,78 | R$ 1.351,78 + 10% |
Horas Extras | Sem HE | 4h diárias |
Recebimento mensal | R$ 2.600,00/media mês | R$ 3.550,00/media mês |
Folga | 15 dias por mês (ou nada) | 10 dias por mês |
Experiência | Não necessário | Um ano como Vigilante. |
Curso de formação | 200 horas aula. | 200 + 50 horas curso adicional. |
Turnover, faltas, etc. | Alto | Baixo |
Motivo | Não tem nada a perder | Receio de perder o emprego |
Falhas operacionais | Alto | Baixo |
Motivo | Procedimentos distintos | Procedimentos exclusivos |
Comprometimento | Baixo | Alto |
Motivo | Não deve nada para ninguém | Reconhecimento profissional |
Aptidão física | Baixa | Alta |
Motivo | Cansaço e falta de tempo | Treinamento periódicos |
Conforme prevê o Art. 7º inciso XIV da Constituição Federal (transcrito abaixo), temos que pagar a hora extra a partir da 6ª hora efetivamente trabalhada para os funcionários que trabalham no período diurno e noturno em escala de revezamento (sobe e desce), esta condição de trabalho é denominada como Turnos Ininterruptos de Revezamento.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Note que no inciso XIV onde está escrito salvo negociação coletiva, também não temos amparo da Convenção Coletiva da Categoria para o não pagamento, segue abaixo a transcrição do Parágrafo Oitavo da Cláusula Quadragésima Primeira – Jornada de Trabalho: Parágrafo oitavo: O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sujeita as empresas ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes.
Infelizmente a grande maioria das Empresas e em especial as Empresas de Segurança, não pagam a hora extra a partir da sexta hora, algumas por desconhecimento e outras para serem mais competitivas no mercado.
Moked do Brasil
Esclarecemos que a Moked sempre usa preços tabelados, considerando somente a quantidade de pessoas protegidas (VIPs), a quantidade de residências dos mesmos e sua localização.
O valor é fixo e inclui todas as atividades necessárias para a proteção do VIP (as previstas durante a elaboração da proposta inicial, e outras atividades – vide exemplos a seguir).
Por exemplo:
O valor principal é cobrado pela residência da família e pelo VIP principal, acrescido valor para cada membro da família que mora no local e para cada residência secundária como casa de praia, etc.
A saída de um membro da família para outra residência implica em desconto do seu fator no contrato principal e aumento de mais um valor pela casa principal.
Comprada uma nova casa, cobraremos o valor adicional fixo de acordo com a tabela também se devemos elaborar um projeto de segurança no local, que contratado de forma avulsa pode ter um custo bem maior.
Para novos membros da família, será cobrado valor adicional somente no momento que estes tenham uma equipe de segurança própria.
Posição
Moked: a Moked do Brasil é uma empresa
de origem Israelense que atua no Brasil com sede
própria há mais que 15 anos e é a única Consultoria
de Segurança Pessoal e Organizacional no Brasil
certificada pela ISO 9001.
A Moked não é uma
empresa de segurança, não oferecemos mão-de-obra,
nem equipamentos. Oferecemos exclusivamente know-how
na gestão de Sistemas Integrados de Segurança
(S.I.S.) de acordo com as expectativas do
cliente.
Especializamos e apresentamos
diferenciais, nas seguintes áreas principais de
nossa atuação:
Gestão de
Pessoas: um fator fundamental e o foco de
nosso escopo é a gestão de pessoas - os Agentes e
Vigilantes que apresentam o elo mais sensível de
qualquer sistema de segurança. Além de tratar com a
fiscalização e gestão das operações, tratamos também
na seleção (adequação do perfil
psicológico-fisiológico), pesquisa cadastral para
habilitação(security screening) capacitação (cursos)
e da melhoria contínua (treinamentos periódicos) dos
profissionais.
Gestão de
Contratos: intermediamos com as empresas
de segurança, previamente habilitadas para trabalhar
com nossos clientes onde, coordenamos o
estabelecimento da política salarial, a aprovação de
cobrança de gastos extras, o processo de demissão de
pessoas, e caso necessário, gerenciamos também a
troca de empresas e solucionamos quaisquer conflitos
operacionais e/ou jurídicos que surgem ao longo da
prestação do serviço.
Diagnósticos
& Projetos: efetuamos diagnósticos,
analisamos os riscos e especificamos os recursos,
humanos, técnicos e administrativos, de acordo com o
Grau de Risco de cada ameaça e as expectativas
operacionais, financeiras, e emocionais do
cliente.
Implantação
de Sistemas: conforme Projeto aprovado
pelo cliente, iniciamos a implantação do S.I.S. com
o processo de Habilitação de empresas de segurança,
Recrutamento e Seleção de pessoas (adequação do
perfil psicológico-fisiológico para a função),
Pesquisas Cadastrais e Habilitação (security
screening) dos candidatos e a Capacitação dos
Profissionais, através de cursos específicos à sua
missão.
Operação
& Melhoria contínua: após a fase da
implantação, iniciamos a rotina de fiscalização e
acompanhamento das operações, testes de intrusão,
plano de treinamentos periódicos, bem como a gestão
de contratos de terceiros, incluindo o
estabelecimento de uma política salarial, aprovação
de cobrança de gastos extras e a coordenação de
processo de demissão.
Assim, com a adequação
e a otimização dos recursos, além de oferecer a
melhor relação Custo x Benefício, garantimos melhor
segurança e tranquilidade de nossos clientes que
podem ficar "desligados" nas questões delicados da
operação do dia-dia do seu sistema de segurança,
“liberando” os mesmos do contato pessoal com os
profissionais no campo e/ou com os prestadores de
serviços.
Nossa atuação é totalmente
transparente e o cliente, além de questionar e
interferir a qualquer momento, pode acessar à uma
área restrita na web e visualizar a real situação do
seu sistema.
Espero que sua dúvida tenha sido
esclarecida e estamos à disposição para fornecer
informações adicionais.
Posição Moked: A Web 3.0 é a terceira geração na evolução da Internet. A primeira – Web 1.0 foi com a implantação e a popularização da rede em si. A Web 2.0 é o que o mundo vive até hoje, tentando melhorar a experiência do usuário com os mecanismos de busca e os sites de relacionamento com colaboração e a participação ativa do internauta. A terceira geração, a atual Web 3.0, é focalizada não tanto no usuário, mas nos bastidores com a organização e uso de maneira mais inteligente dos programas, oferecendo resultados mais precisos e com maior rapidez, focalizando nas necessidades e nas expectativas do cliente. Citando o americano Nova Spivack, considerando o principal autor em semântica da rede, estamos passando da World Wide Web (Rede mundial) para o World Wide Database, ou seja, para um Base de dados mundial. A moked está acompanhando esta evolução oferecendo cada vez mais seus serviços pela Internet.
Posição Moked: A Moked atua somente dentro do ambiente do cliente visando sua defesa. Pelo nosso código de conduta não podemos efetuar investigações e/ou oferecer informações de terceiros. Antes de contratar este tipo de serviço recomendo conhecer a legislação relevante e sempre acompanhar o serviço pelo Jurídico da empresa.
Posição Moked: Clique no botão "Contato" e preencha o questionário padrão no "Quero proposta".
Posição Moked: Envie um e-mail ( [email protected] ) ou ligue para nossa central 24hs por dia pelo telefone (55-11) 5071-2748, solicitando marcar uma reunião na Moked.
Posição Moked: Não. A Moked somente aplica ações defensivas de prevenção de perdas, gerenciando as contramedidas preventivas e corretivas que garantem os bens materiais e intelectuais dos seus clientes.
Posição Moked: Não. A Moked limita sua área de atuação para o ambiente interno do cliente coordenando processo de sindicância junto com o Jurídico do cliente.
Posição Moked: Não. O produto da Moked é seu Know-how na gestão de sistemas de segurança. Não fornecemos e nem mantemos vínculo com empresas que fornecem mão-de-obra. Alertamos que serviços de segurança patrimonial e/ou pessoal podem ser contratados somente por empresas habilitadas pela Polícia Federal.
Posição Moked: Não. O produto da Moked é seu Know-how na elaboração de projetos. Não vendemos e nem mantemos vínculo com empresas que vendem equipamentos de segurança eletrônica.
Posição Moked: Com 30 anos de experiência profissional e 15 anos no
Brasil com uma sede própria, aplicamos uma rígida política de manter em completo
sigilo os nomes de nossos clientes.
Acreditamos que esta é a postura correta e
esperada de uma Consultoria de Segurança Empresarial visando que em nossa área de
atuação assumimos a gestão do Sistema Integrado de Segurança, prevenindo perdas
através de proteção dos patrimônios humanos, intelectuais e materiais de nossos
clientes.
Sendo assim, acreditamos que nosso "Marketing" deve ser feito de forma
mais discreta, ou seja, de um cliente satisfeito para outro sem solicitar "atestados
técnicos" ou outras "referências".
Para atender interesses de pessoas que não
conhecem a Moked, mantemos muitas informações em nosso Site, onde também divulgamos
uma lista de clientes,
limitada aos empreendimentos, objetos de nossos Projetos S.I.S., já divulados por
terceiros.
Após a contratação e a profunda
análise das necessidades do cliente, informamos também os CV’s dos consultores que
serão nomeados como responsáveis pelo contrato.
Não conhecemos no mercado
brasileiro outros que possam apresentar este nível de currículo pessoal e
empresarial e ainda assim recomendo acessar a página sobre nosso
diferencial para facilitar sua tomada de decisão.
Destacamos mais um
diferencial: a Moked mantém uma política de expor o que e como se deve proceder sem
ser contratada, ou seja, acredito que somos a única consultoria que divulga (parte)
do seu know-how sem ser paga por isto. Isto é feito sem padronização ou prioridade e
caso o assunto seja interessante, o mesmo será publicado em nosso PFQ.
Agradeço seu contato e informamos que a Moked é uma empresa pluralista que respeita a diversidade e luta contra a discriminação e o preconceito. É importante destacar que a Moked é uma empresa de consultoria em segurança empresarial e não é uma empresa de segurança privada. Portanto, não atua diretamente na contratação de vigilantes. A Moked trabalha com empresas parceiras que são devidamente habilitadas pela Polícia Federal que fornecem esses serviços. A Moked não interfere na contratação de vigilantes pelas empresas de segurança privada parceiras, apenas avaliamos todos os profissionais alocados durante sua prestação dos serviços de forma imparcial, pautados em sua capacidade profissional e integração com a equipe de segurança. É importante lembrar que todos merecem ser tratados com respeito, independentemente de sua identidade de gênero, raça, religião, etnia e/ou classe social, de forma a manter um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor para todos. Ainda assim, a postura do profissional na área de segurança privada deve atender a todos os requisitos pela legislação brasileira, além dos requisitos formais exigidos pelo Governo aos seus agentes de segurança pública, utilizando-se como base o Manual do Vigilante elaborado pela ABCFAV e homologado pela Polícia Federal. Em caso que o profissional não atenda às expectativas do cliente, não nos cabe questionar os motivos. Apenas comunicamos o fato à empresa empregadora, que deve substituir este colaborador de acordo com seus procedimentos padrão.
A Moked adotou todas as medidas que protegem as informações de seus clientes e parceiros comerciais em plena conformidade com a LGPD, entre outras, implantamos as seguintes práticas:
- Conscientizamos e treinamos nossos colaboradores sobre a importância da proteção de dados e as implicações legais e éticas com o manuseio de informações pessoais.
- Identificamos e mapeamos os dados pessoais desde sua coleta, processamento e armazenamento e para proteger o fluxo dessas informações.
- Implantamos uma Política de privacidade onde informamos os clientes e parceiros sobre a forma de utilização dos seus dados, solicitando e registrando sua permissão para coletar e usar os dados pessoais.
- Reforçamos a segurança digital com a criptografia de dados e a utilização de senhas fortes e sistema de controle de acesso, visando a dificultar vazamentos e uso indevido.
- Mantemos um plano de contingência a ser executado em caso de possíveis ataques cibernéticos.
- Estabelecemos parceria com fornecedores que estão em conformidade com a LGPD e nossas área de TI está mantendo se informada com a constante evolução da LGPD.
Treinamentos da Moked
Esclarecemos que (i) a habilitação da Polícia Federal é exigida somente para os que exercem atividade de instrutor de armamento e tiro, para os fins previstos na Lei 10.826/03; e (ii) que não expedimos qualquer comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, somete certificado de participação.
Informamos que faz parte de nosso padrão a presença de Safety Officer, que é um instrutor habilitado que contratamos da gerência do mesmo Club de Tiro onde ministramos o curso, visando garantir que o treinamento é realizado de pleno acordo com a legislação em vigor, cumprindo todas as exigências de segurança dos participantes.
Pelo link que você me enviou (http://www.cavsh.com.br) tive a oportunidade de conhecer melhor o “CAVSH” e (i) não achei uma arte marcial identificada, sem falar que (ii) em minha opinião não é uma disciplina adequada para a área de segurança.
Isto até pela definição do nome da luta como é apresentada na primeira página pelo fundador da mesma - “CAVSH Significa: Crescimento Através da Valorização do Ser Humano”.
Achei estranha uma definição destas para uma Arte Marcial... Também achei estranhos “os princípios de vida” desta disciplina, conforme constam na mesma página:
”...
1- Nunca
fazer mal a alguém ou a si próprio.
2- Seguir
sempre em frente com os seus objetivos desde que
não contradiga a primeira lei.
3- Fazer o bem
e ajudar o próximo. Mesmo que contradiga as leis
anteriores.
...”
No Krav-Magá, da mesma forma que ensinamos em nosso sistema de tiro, valorizamos somente as pessoas do bem...
Avaliando tecnicamente o CAVSH, parece que é baseado em “Katas” do Karatê, com movimentos do Aikidô e usando técnicas de Kung-Fu...
O Krav-Magá não é baseado em “Kata” e pode empregar técnicas de outras artes marciais somente se atendem os seguintes princípios:
•
Visa a rápida neutralização, atingindo os pontos
críticos (sensíveis e vitais) do corpo do oponente
(alvos de oportunidade).
• Emprega como
ferramentas objetos que estão por perto (Uso de
M.A.D.: Meios Auxiliares de Defesa (Arte do
Improviso).
• Combina ações de Defesa (bloqueios
e Controle) com encadeamento de Ataques
sequenciais.
• Usa manobras simples e reflexos
naturais instintivos.
• Prática isenta de
elementos cerimoniais, espirituais e de graduação
hierárquica (faixas)
• Permite alcançar alto
nível de performance em curto tempo de
treinamento.
• Facilita a prática e o
aperfeiçoamento com simples treinamento periódico e
individual.
• Não exige extremas condições de
Preparo Físico
• Permite flexibilidade na
aplicação das Técnicas
• Atende aos princípios
universais do combate corpo-a-corpo, prima pelo
realismo, buscando constantemente a aplicação
segura, rápida e eficiente.
Espero ter esclarecido esta questão.
Posição
Moked: A Moked realiza treinamentos de
alto risco e a proteção das pessoas é nossa
preocupação principal.
As aulas práticas de tiros
são ministradas em estandes e pistas de tiro,
localizados em instituições autorizadas, onde a
Moked é responsável pelo conteúdo e o material
didático das aulas disponibilizando instrutores
habilitados e devidamente credenciados.
Em cada
treinamento de tiro é designado um Safety Officer
(SO) cuja missão principal é a proteção da
integridade física dos participantes do treinamento
prevenindo acidentes.
O Safety Officer apóia o
Instrutor de tiro e será responsável pelo
seguinte:
1. Disciplinar todos os circulantes no
local de acordo com os procedimentos padrão;
2.
Exigir o uso dos EPI’s especialmente os óculos e
protetores auriculares, mas também protetor solar e
bonés caso necessário;
3. Identificar, prevenir e
controlar riscos e regularizar incidentes;
4.
Controlar o posto e municionar os atiradores
conforme orientações do Instrutor;
5. Fiscalizar
os atiradores inativos na linha do tiro;
6. Não
permitir tocar nas armas sem a autorização e o
acompanhamento do instrutor.
Em caso de
indisciplina ou identificação de risco, o SO tem
plena autonomia e deverá parar o treinamento até a
regularização da situação.
O Safety Officer é
sinalizado com um colete vermelho e tem apito para
alertar sobre risco e, em caso de emergência, o
Safety Officer será o responsável pela prestação dos
Primeiros Socorros e resgate.
Isto também é mais
um diferencial dos treinamentos da Moked.
A reportagem que noticia a morte do lutador de Tae Kow Dô (Lutador-morre-durante-treinamento) somente confirma a necessidade de se ter o exame médico em dia por parte dos participantes, bem como a legalidade da atuação dos profissionais que trabalham na área de Educação Física.
Existem vários trabalhos científicos que tratam
do assunto. A síntese é que devemos tomar todos os
cuidados para prevenir e evitar este tipo de
acidente, porém tal qual a nossa própria
sobrevivência, estamos atrelados à imponderabilidade
dos diversos fatores de ordem pessoal e ambiental
(endógenos e exógenos) que afetam as nossas vidas
(saúde emocional e física) com alteração do
metabolismo, pois que a síncope pode acometer a
qualquer um de nós a qualquer momento.
No caso, o
rapaz vitimado já tinha um histórico de problema
cardíaco que, segundo consta, foi o fator
determinante para o óbito. No Brasil, não temos
estatística a respeito do assunto, porém a
literatura indica que nos E.U.A. ocorre um morte
súbita na prática de atividades físicas para cada
250.000 praticantes.
A morte súbita é um evento raro e suas principais
causas são de origem cardiovascular, e a maneira
mais eficiente de evitá-la é através da prevenção. A
realização de uma avaliação pré-participação
contribui de maneira significativa na prevenção da
morte súbita durante a prática de atividades
físicas. Entretanto, não existe lei no Brasil que
obrigue a realização de exames de pré-participação
nem mesmo para as modalidades competitivas.
Medidas como a avaliação pré-participação,
entretanto, não são as únicas possíveis de serem
adotadas, pois medidas emergenciais também são
fundamentais no caso da ocorrência de alguma
eventualidade, já que a agilidade e eficiência na
prestação de socorro são imprescindíveis e, muitas
vezes, fator determinante para a sobrevivência de um
indivíduo.
Para que o socorro imediato ocorra, é essencial
que o profissional, monitor do praticante da
atividade física, saiba reconhecer sinais e
sintomas, tenha rápida comunicação com o suporte
avançado de vida e treinamento para prestar suporte
básico até que este suporte assuma o caso.
1995
1996
1997
2000
2005
2007
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